PEDIDO

Ministério Público desiste de ações contra Marconi e usinas de álcool em Goiás

MP entrou contra o tucano e as indústrias em 2019

O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou pedido de desistência de ações por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e as usinas de álcool em Goiás. São mais de 20 empresas.

São elas: Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável (atualmente em recuperação judicial), São Martinho S.A., BP Bioenergia Tropical S.A., SJC Bioenergia Ltda (Quirinópolis e Cachoeira Dourada), Cambuí Açúcar e Álcool Ltda., Rio Claro Agroindustrial S.A., Jalles Machado S.A., Goiasa Goiatuba Álcool Ltda., Floresta S/A Açúcar e Álcool, Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool, Usina Panorama S.A., Cooperativa Agroindustrial Rubiataba Ltda., Usina Nova Gália Ltda., CRV Industrial Ltda., Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda (em recuperação judicial), BP Bioenergia Itumbiara S.A., Anicuns S.A. Álcool e Derivados (em recuperação judicial), Energética Serranópolis Ltda., Denusa Destilaria Nova União S.A. (em recuperação judicial), Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda., Usina Goianésia S.A., Usina Serra do Caiapó S.A., Usina São Paulo Energia e Etanol S.A.

Advogado do tucano, João Pina explica que o MP entrou com diversas ações contra Marconi e essas empresas do setor sucroalcooleiro, inclusive, pedindo o bloqueio de R$ 1 bi por supostas irregularidades na concessão de renúncia fiscal, em 2019. Ele lembra que, em 2012, quando Perillo era governador, encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) Projeto de Lei (PL) para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981. Desta forma, seria autorizado ao chefe do Poder Executivo a concessão de crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro. Estes, enquadrados no programa Fomentar e Produzir.

“Então, em 2019 o MP entrou com as ações, porque o governador pediu a isenção fiscal na Assembleia para atrair essas indústrias, o que foi aprovado. Marconi fez a defesa e já tinha ganhado algumas, pois não há nada de errado. O MP, então, entrou nos processos para pedir a desistência”, detalhou.

Em um dos casos, o Ministério Público diz que “as benesses fiscais foram previstas em lei específica, aprovadas pelo Poder Legislativo, e em obediência ao devido processo legislativo, considerando que não há notícias de questionamentos nesse ponto”. E, ainda, que “a jurisprudência vem tratando o presente tema no sentido de que o ato do gestor público, quando baseado em lei vigente, não configura ato de improbidade administrativa, por ausência de dolo”.

Já o magistrado, Liciomar Fernandes da Silva, acatou a desistência e julgou improcedentes os pedidos iniciais. “Não havendo irregularidades na edição dos atos, bem como não reconhecendo a prática de qualquer ato de improbidade administrativa, resta também afastada eventual ocorrência de dano moral difuso e coletivo, razão pela qual, a total improcedência da ação é medida que se impõe”, escreve.