AFRONTA

MP recomenda a prefeito de Minaçu não aprovar lei que reduz área de preservação permanente

APP está no entorno do reservatório Cana Brava, que fica na zona urbana da cidade

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Minaçu, Carlos Alberto Leréia, que não apresente projeto de lei ou promulgue lei que reduza a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do reservatório Cana Brava, que fica na zona urbana da cidade.

Os promotores de Justiça Daniel Venuto e Renato Teatini esclarecem que essa área já se encontra estabelecida em licenciamento ambiental expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos termos definidos no Código Florestal. Apontam, em razão disso, a inconstitucionalidade formal e material de qualquer norma que afete a área.

Eles contextualizam que o procedimento para apurar a questão foi instaurado a partir de notícia encaminhada ao MP de que o chefe do Executivo e alguns vereadores estariam propondo a elaboração de um projeto de lei com o objetivo de reduzir o tamanho da APP do Lago Cana Brava na zona urbana. A suposta motivação seria a de que se beneficiariam da norma, por serem proprietários de imóveis irregulares na área de proteção do lago.

No entender dos promotores de Justiça, eventual lei municipal que reduza o tamanho da APP, em evidente afronta ao Código Florestal, seria formalmente inconstitucional, por invadir a esfera de competência da União Federal para estabelecer as normas gerais para a proteção do meio ambiente e a conservação da natureza, nos termos do artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal. Também seria materialmente inconstitucional por violar o princípio da vedação ao retrocesso ecológico/ambiental.