INVESTIGAÇÃO

Polícia Federal deve ouvir deputado Gustavo Gayer por insultos a parlamentares e STF

Pedido foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes após pedido de investigação feito pelo senador Vanderlan Cardoso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal tome o depoimento do deputado federal por Goiás Gustavo Gayer (PL). A determinação é que haja perícia em postagens em redes sociais do parlamentar que contenha ofensas a senadores e acusações contra ministros do STF.

Os policiais terão 15 dias para produzir o laudo e para ouvir o deputado. A decisão é em decorrência de um pedido de investigação solicitado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD), que o acusa de difamação, calúnia e injúria.

Além disso, afirmou que “senadores foram ameaçados por ministros da Suprema Corte”, que “outros senadores foram comprados”. Também disse que os ministros do STF “vão continuar perseguindo pessoas politicamente”. E “vão continuar deturpando o que é liberdade de expressão”.

“Nós não vamos esquecer. Em Goiás, Vanderlan Cardoso e Kajuru, dois (…) que viraram as costas para o povo em troca de comissão, não é não, Vanderlan? Eu tenho minhas convicções. Eu quero pegar a minha comissão, não é não, Vanderlan? Quero ver o senhor ser candidato a prefeito agora, seja candidato a prefeito. O Kajuru já é uma (…). O Kajuru ninguém fala com ele, que ele é um (…)”, disse o deputado em vídeo publicado nas redes sociais no dia 1º de fevereiro.

Bolsonarista, assim como Vanderlan, Gayer fez campanha para o candidato do ex-presidente Bolsonaro (PL) ao Senado, Rogério Marinho (PL). Pacheco, contudo, venceu o páreo por 49 a 32.

A análise preliminar do material aponta para a divulgação de informações falsas e a atribuição de prática de crimes aos ministros.

O ministro Alexandre de Moraes ressalta que “a Constituição Federal consagra o binômio liberdade e responsabilidade; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado, não permitindo a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.