CÂMARA

Projeto da remuneração de conteúdo jornalístico e direitos autorais na internet pode ser votado nesta terça-feira, diz relator

'Não há nada a ser modificado no texto já apresentado', afirma Elmar Nascimento

O relator do projeto de lei que prevê a remuneração dos direitos autorais e do conteúdo jornalístico na internet, Elmar Nascimento (União-BA), afirmou nesta segunda-feira que pretende levar o texto à votação em plenário na terça-feira. Ao GLOBO, o parlamentar disse que a maioria dos pleitos da classe artística, que ainda negociava modificações, foi atendida. Ele considerou o tema como “pacificado” e alegou que já há votos para aprovar a proposta.

O parecer, que foi divulgado na noite deste sábado, prevê que as plataformas com mais de dois milhões de usuários no Brasil façam pagamentos às empresas responsáveis pelo conteúdo. O texto pontua que “em nenhuma hipótese a remuneração poderá onerar o usuário que compartilhou a informação”.

Sobre o pagamento de direitos autorais para os artistas, a versão atual do projeto abre a possibilidade de que eles sejam representados por associações coletivas, que ficariam encarregadas de negociar e administrar os direitos autorais. A opção de os artistas negociarem individualmente com as empresas também está prevista. Foram incluídas ainda atividades religiosas como “pregações” e “sermões” entre os conteúdos passíveis de remuneração por direitos autorais.

De acordo com Elmar, o pedido da classe artística para que o projeto inclua o pagamento de direitos autorais de obras antigas é um “excesso de preciosismo”. A autora do projeto, Jandira Feghalli (PCdoB-RJ), contudo, afirmou que a proposta ainda precisa ser aperfeiçoada.

O relatório apresentado por Elmar neste sábado prevê que contratos de direitos autorais na internet firmados antes de a lei ser sancionada não devem ser afetados. Representantes da classe artística entendem que obras produzidas antes de a lei entrar em vigor também devem estar sujeitas às novas regras, de forma retroativa.

— Não há nada a ser modificado no texto já apresentado. A classe artística teve quase todos os seus pedidos atendidos. Isso é excesso de preciosismo. Ainda dependo da reunião de líderes, desta terça-feira, para saber quando será votado. Mas, por mim, vota ainda nesta terça. O texto está redondo e há apoios suficientes — disse Elmar.

De acordo com o relatório, empresas brasileiras de radiodifusão pagarão direitos autorais depois de um “prazo de três anos, contados a partir da publicação desta lei, para as novas obras audiovisuais disponibilizadas na internet”. Contratos de pagamentos de direitos autorais na internet já firmados por emissoras brasileiras antes de a lei ser sancionada não serão afetados. O resto das iniciativas do projeto vai entrar em vigor um ano após a lei ser publicada.

Essas mudanças eram inicialmente tratadas por meio de um outro projeto, conhecido como “PL das Fake News”, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), mas o texto foi fatiado para facilitar o entendimento entre partidos. O projeto sob a responsabilidade de Orlando Silva passou a focar na responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos divulgados em seus meios.

Veja os principais pontos da versão mais recente do relatório:

  • Provedores com mais de 2 milhões de usuários terão que pagar às empresas jornalísticas.
  • A previsão de pagamento ao conteúdo jornalístico não poderá onerar o usuário das plataformas.
  • Empresas jornalísticas precisam ter pelo menos 12 meses de atividade, endereço e editor no Brasil e produzir “conteúdo jornalístico de forma original regular, organizada e profissionalmente” para obter a remuneração das plataformas online.
  • As plataformas digitais não poderão remover conteúdos jornalísticos já veiculados em seus meios para evitar fazer a remuneração.
  • O valor da remuneração levará em conta o volume de conteúdo produzido, a audiência e o número de profissionais contratados pela empresa jornalística.
  • A definição do pagamento será feita por arbitragem na modalidade de oferta final de preço fixo, “em que cada uma das partes apresentará proposta única com valor certo e regras objetivas para o pagamento pelo provedor às empresas jornalísticas”.
  • Produtores de conteúdo audiovisual e musical receberão, pelas plataformas digitais, pagamentos por direitos autorais caso tenham obras reproduzidas na internet, como em serviços sob demanda.
  • Em um aceno para a bancada evangélica, o relator definiu que pregações e sermões também estão incluídos na previsão de pagamentos para direitos autorais.
  • O pagamento dos direitos autorais pode ser negociado por associações coletivas representativas dos produtores de conteúdo.
  • As regras entram em vigor um ano após a publicação da lei. A exceção está nas empresas brasileiras de radiofusão, que pagarão direitos autorais por novas obras veiculadas na internet três anos a partir da publicação da lei.
  • Tanto no caso dos direitos autorais, quanto na remuneração jornalística, não há obrigação de pagamento por conteúdo em domínio público e por compartilhamento em serviços de mensagens privadas ou na nuvem, desde que sem fins lucrativos.
  • Plataformas com mais de 5 milhões de usuários precisarão divulgar os conteúdos publicitários os quais a conta teve contato nos últimos seis meses.