EM DISCUSSÃO

Projeto na Alego pode proibir bloqueio hormonal para adolescentes trans em Goiás

CFM estabeleceu que a hormonioterapia cruzada seja realizada a partir de 16 anos. No entanto, deputado defende que há falta de maturidade

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe proibir o bloqueio hormonal para transição de gênero em pessoas menores de 18 anos, em Goiás. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pode ir para plenário.

O tratamento, que também é conhecido como bloqueio puberal, é aplicado em crianças e/ou adolescentes trans para evitar a disforia de gênero, caracterizada pelo desconforto ou sofrimento por haver desconexão entre o sexo biológico e a identidade de gênero do paciente.

O projeto, de autoria do deputado estadual Fred Rodrigues (DC), é um dos mais votados na plataforma Opine Cidadão, no site da Assembleia Legislativa de Goiás. Por lá, constam 1,8 mil votos — dos quais 1.562 a favor ao projeto e 238 contrários, ou seja, 86,8% favoráveis e 13,2% contrários.

O relator na CCJ, deputado estadual Mauro Rubem, porém, deve apresentar parecer para o arquivamento do projeto.

Na tribuna, Fred Rodrigues já solicitou o apoio de deputados para que o projeto seja aprovado. “Já recebi o apoio de muitos parlamentares e da própria sociedade, mas gostaria de pedir aos colegas que analisem a proposta com bastante carinho e reflexão”, afirmou.

Maturidade

Segundo o projeto, a proibição deve abranger bloqueio puberal e a hormonioterapia cruzada em crianças ou adolescentes com propósito de transição de gênero. Se aprovada, lei afetará tratamentos realizados nas redes pública e privada de saúde, com efeito em todo Estado de Goiás.

Além disso, o deputado quer que os hospitais da rede privada que utilizarem dos bloqueadores hormonais ou hormonioterapia cruzada, visando apenas a transição de gênero, sejam sujeitados a multa de 80 salários mínimos.

“A transição de gênero desde a fase inicial exige alto grau de maturidade e consciência adulta sobre os riscos e impactos sociais, emocionais e escolares, que como demonstrado pela historia, por vezes, não encontramos em maiores de 18 anos, quem dirá em menores (…) A falta de maturidade deve ser (…) levada em consideração, visto que, as alterações no organismo humano são agressivas e por vezes irreversíveis, podendo agravar qualquer quadro psicológico na hipótese de o indivíduo desistir ou se arrepender da escolha que outrora optou, quando ainda não possuía maturidade suficiente para discernir sobre tema tão denso e complexo”, argumenta o deputado.

O que dizem as organizações de Saúde

Em 2018, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a transexualidade da lista de transtornos mentais da Classificação Internacional de Doenças (CID) e passou a ser considerada uma “condição”. Apesar disso ela continua no CID, mas numa categoria chamada de “saúde sexual”. A nomenclatura “transgênero’ é um termo guarda-chuva que se refere a qualquer variedade de gênero, sejam transexuais, travestis, gênero não binário, agênero, gênero fluído, etc.

O Conselho Federal de Medicina estabeleceu, em 2016, que a hormonioterapia cruzada seja realizada em pacientes com idade a partir de 16 anos. A falta de regulamentação desta prática acaba desrespeitando a portaria do Ministério da Saúde, que prevê que tratamentos de medicamentos hormonais sejam feitos a partir dos 18 e 21 anos para cirurgias de redesignação sexual.

No entanto, Portaria n° 2.803, de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, que regula o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece como idade mínima 18 (dezoito) anos para tratamentos de terapia medicamentosa hormonal e 21 anos para os procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual.