Estabilidade e segurança

Regulamentação de comércio ambulante do Serra Dourada, em Goiânia, vira lei

Uma matéria já aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), mas que foi derrubada pelo…

Uma matéria já aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), mas que foi derrubada pelo Governo Estadual, teve o veto rejeitado nesta quarta-feira (11). Com isso, o projeto que regulamenta o comércio ambulante na área externa do estádio Serra Dourada se tornou, efetivamente, lei.

Francisco Jerônimo da Silva é o vice-presidente da Associação dos Ambulantes do Serra Dourada, mas por esse nome é difícil de alguém o reconhecer. Gaúcho, como todos o chamam, comemorou a derrubada do veto. Para ele, a matéria é muito importante e traz segurança para a categoria.

“Vai melhorar. Sempre trabalhamos na informalidade. Eu, que já estou lá há 20 anos, já passei por muitas dificuldades, por perseguição [com a mudança de governos e administrações do Estádio]. Mas de uns tempos para cá procuramos o suporte de alguns políticos, entre eles o Vinícius [Cirqueira].”

Vinícius Cirqueira (Pros) é o autor do projeto. Gaúcho afirma que o pai do deputado já atuou nesta mesma área. Por isso, Vinícius, que ajudava o pai no ofício, se sensibilizou e dispôs a ajudar. “Queríamos trabalhar tranquilos, mas não imaginamos que iria regulamentar e virar lei”, disse satisfeito.

Segundo o ambulante, com essa aprovação, as pessoas, cujo ganha pão é esse trabalho, terão condições para se organizarem. “De criar mecanismos e ter qualidade para oferecer aos nossos clientes. Melhorar para nós e para a posteridade.”

Regulamentação

A matéria prevê estabilidade e segurança jurídica aos vendedores ambulantes do local. “Algumas famílias da região Metropolitana de Goiânia exercem, há décadas, o comércio ambulante no estacionamento do estádio Serra Dourada, nos dias de eventos esportivos e culturais. Já passou da hora de regulamentarmos essa atividade”, defendeu o parlamentar.

Agora, a venda dos produtos vai depender de cadastramento prévio, cabendo ao órgão gestor o prazo máximo de 30 dias para emitir o certificado com validade de dois anos. E poderá, inclusive, ser renovado.

O texto prevê, ainda, que os itens comercializados no local precisam estar em bom estado de conservação, bem como mantidos em condições adequadas de armazenamento. Para isso, é necessário observar às exigências da legislação sanitária. O acondicionamento correto pelo comerciante também está previsto, conforme padronização estabelecida pelo órgão gestor do estádio.