Coluna do João Bosco Bittencourt

Sindicato reclama de “exploração” de jornalistas por entidades filiadas à CUT

Carga horária e piso salarial da categoria não estariam sendo cumpridos

O Sindicato dos Jornalistas de Goiás enviou ofício à Central Única dos Trabalhadores (CUT) com uma reclamação, no mínimo, inusitada: a carga horária e piso salarial da categoria não estariam sendo cumpridos por entidades filiadas à central.

No documento assinado pelo presidente Cláudio Curado à presidente da CUT, Bia Lima, ele manifestou “nossa indignação e preocupação diante de diversas reclamações de jornalistas que trabalham em sindicatos filiados a esta Central de Trabalhadores”.

Segundo ele, “é inconcebível e inaceitável que sindicatos que existem para defender e proteger trabalhadores estejam agindo contra seus próprios trabalhadores. E são muitas as queixas relativas a descumprimentos de piso salarial e carga horária de jornalistas que trabalham em sindicatos de trabalhadores”.

Curado diz que “para corrigir este verdadeiro absurdo apelo a esta presidenta para que repasse aos sindicatos filiados informações relativas a carga horária, bem como piso salarial de jornalistas vigente em nosso estado e cobre deles as correções que, porventura, precisem ser feitas de imediato”.

A carga horária de jornalistas é definida por legislação federal é de 30 horas semanais, sendo 05 (cinco) horas diárias.

A jornada de trabalho diferenciada para os jornalistas profissionais foi fixada originalmente pelo decreto-lei no 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que cuidou do assunto no artigo 303.

Posteriormente, legislação federal especial voltou ao tema, remarcando a jornada nos mesmos termos. Assim, o caput do artigo 9o do Decreto-lei no 972/69, cuja redação foi repetida pelo artigo 15 do Decreto-lei no 83.284/79, estabelece que a jornada normal dos jornalistas é de cinco horas.

Em relação ao salário, o mínimo é o piso salarial que tem negociação todo ano no mês de maio, sendo reajustado neste citado mês. Atualmente o piso salarial é de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais).

Existe a possiblidade de jornada de seis ou até 7 horas diárias. Nestes casos a hora que exceder as 5 horas diárias legais deve ser paga como hora extra e isto constar no contrato de trabalho e no contracheque do jornalista contratado.

Curado pediu a CUT que “repasse aos sindicatos filiados para que corrijam, imediatamente, eventuais erros em carga horaria e salários”.
Por fim, alerta que “caso as explorações de trabalhadores por sindicatos de trabalhadores persista, este sindicato não hesitará em tomar as medidas judiciais cabíveis”.

“O que seria muito lamentável !”, finaliza.