STF conclui julgamento e derruba indulto concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira
Tribunal decidiu, por oito votos a dois, que medida configurou 'desvio de finalidade'

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira que foi inconstitucional o decreto de indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) em abril de 2022. A decisão foi tomada por oito votos a dois. Prevaleceu o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que foi relatora do caso e considerou que a medida editada por Bolsonaro representou um “desvio de finalidade”.
Após quatro sessões, o julgamento foi concluído nesta quarta com os votos dos minitros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que seguiram a posição de Rosa Weber. Na semana passada, a maioria já havia sido garantida com os votos de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A divergência ficou por conta dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro.
Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão após dar declarações contra os integrantes da Corte e as instituições democráticas. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato político de Silveira e aplicação de multa de 35 dias de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 192 mil.
O anúncio da graça presidencial foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo menos de 24 horas após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Com a derrubada do indulto concedido, volta a valer a pena determinada pela Corte. O cumprimento desta sanção, no entanto, não é imediato e somente deverá se dar após o julgamento, pelo STF, dos segundos embargos de declaração, um tipo de recurso contra a condenação.
Apesar disso, Silveira está preso preventivamente desde fevereiro, mas por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF. A prisão preventiva serve para garantir o andamento do processo e é diferente do cumprimento da pena.
‘Peça vulgar’
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, por trás do decreto de Bolsonaro, havia “uma peça vulgar de puro proselitismo político” que validava os atos de Silveira.
— Não é preciso ter grande imaginação para ver que por trás da pomposa invocação de uma competência privativa do poder Executivo para perdoar a pena do ex-parlamentar há uma peça vulgar de puro proselitismo político, cujo efeito prático é o de validar expedientes subversivos praticados pelo agraciado em detrimento do funcionamento de instituições centrais da democracia.
Luiz Fux afirmou que crimes contra o Estado Democrático de Direito não podem ser objeto de anistia.
— Entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional, através de uma emenda, pode suprimi-la.
Histórico de prisões
O ex-deputado foi preso pela primeira vez, por determinação de Moraes, em fevereiro de 2021, após ter divulgado um vídeo no qual proferia ataques e ofensas aos ministros da corte. Um mês depois, o ministro concedeu prisão domiciliar a Silveira.
Em junho daquele ano, no entanto, Moraes apontou violações do monitoramento eletrônico e voltou a determinar a prisão. Em novembro, o ministro revogou a prisão e ordenou medidas cautelares, que estavam valendo até fevereiro, quando houve nova prisão.