QUESTÕES JURÍDICAS

Suplência em candidaturas avulsas ao Senado ainda precisam ser definidas pelo TSE

As vagas de suplência ao Senado ainda precisam ser analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)…

As vagas de suplência ao Senado ainda precisam ser analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos de candidaturas avulsas. O entendimento é do advogado eleitoral Júlio Meirelles, que aponta que tal análise deve ser feita ainda durante os registros de candidaturas, cujo prazo se encerra dia 15 de agosto.

A análise será necessária, pois segundo o advogado eleitoral, o TSE não enfrentou a questão durante a consulta realizada pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil) sobre as candidaturas avulsas. Ele aponta que há, assim, questão ainda não respondida sobre como serão definidas as vagas para suplentes.

Com a permissão das candidaturas avulsas ao Senado, a coligação definida para governador não necessariamente necessita ser replicada para senador.

Neste sentido, partidos que estão em coligação ao governo do Estado podem lançar candidaturas próprias à vaga majoritária no Congresso Nacional. Como é o caso da base do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), em que há quatro pré-candidatos a senador postos: Delegado Waldir e Zacharias Calil, ambos do União Brasil; Alexandre Baldy (PP) e Lissauer Vieira (PSD).

Regras para suplência

A questão é que não está claro como será a regra para a suplência.

“Coligando da mesma forma para governador e Senado, ou, seja partidos A, B, C e D, em ambos. Só se pode lançar um candidato ao Senado. Ponto”, explica Júlio Meirelles. “Mas não está claro se, caso o partido A encabece a chapa, pode-se usar primeiro suplente do B, segundo do C ou do D. Meu entendimento é que sim, mas é algo que precisa ser enfrentado pelo TSE”, avalia.

A indefinição acontece também na suplência em caso da opção por candidaturas avulsas. “Se cada um desses partidos que estão coligados ao governo queiram lançar seu candidato próprio a senador,  como estão sozinhos, não poderiam simplesmente usar um suplente de outro partido, mesmo que seja da coligação feita ao governo. Mas apenas do próprio partido”, aponta.