DECISÃO

TRE julga improcedente pedido de cassação da vereadora Leia Klebia

O juiz da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José…

O juiz da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Carlos Duarte, julgou improcedente pedido de cassação do mandato da vereadora Léia Klebia (PSC). O magistrado considerou que a “má-fé” alegada pelos proponentes da ação, precisaria estar comprovada na homologação da candidatura.

A ação foi movida pelo Psol, que argumentou que o partido de Léia não teria cumprido a cota de gênero, que determina reserva de 30% para candidaturas femininas. Para a eleição municipal de 2020, o PSC tinha 13 candidatos, no entanto, Ranykelle Martins dos Santos teve candidatura indeferida. Diminuindo, assim, a participação feminina para abaixo do permitido legalmente.

Parecer

O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a dar parecer favorável à cassação do mandato da vereadora. Mas o magistrado considerou ser necessário “questionarmos a proporção dos ‘estragos’ que ela pode ensejar diante de sua aplicação literal, sem observarmos o contexto de forma ampla”.

Além de Léia, outros vereadores tiveram suas candidaturas alvo de contestação por supostamente não terem cumprido a cota de gênero, mas a Justiça Eleitoral tem mantido a decisão das urnas.