Tribunal de Justiça manda tirar faixa de arco-íris de Goiânia em 24h
Juiz de primeiro grau havia permito a intervenção até 1º de junho

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou recurso e decidiu pela retirada da faixa de pedestre com pintura de arco-íris que foi colocada em frente a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, em comemoração ao Dia de Combate à LGBTFOBIA, em Goiânia. Na decisão, o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho suspendeu o efeito suspensivo que permitia a intervenção artística até o fim de maio, e determinou o cumprimento pela prefeitura em 24h. A decisão foi publicada na noite de terça (25).
“Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo almejado, sobrestando os efeitos da decisão agravada no capítulo que postergou a eficácia do comando para o dia 01.06.2021, de modo que a obrigação de fazer deve ser cumprida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, persistindo seus efeitos até o julgamento do mérito do presente recurso”, escreveu o desembargador.
Vale lembrar, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, havia permitido a manutenção da faixa com pinturas em arco-íris durante todo o mês de maio. A decisão foi uma retificação do próprio entendimento do magistrado, que inicialmente tinha dado o prazo de cinco dias para a remoção.
“Na conclusão da sentença, laboramos em erro, porquanto assinalamos o prazo de cinco (5) dias, caso em que, patente a incoerência, entre o relatório, a fundamentação e a conclusão da sentença, o que carece ser corrigido, via destes aclaratórios”, admitiu em decisão publicada no último domingo (23).
Procuradoria
Por meio de nota, a procuradoria-geral do município informou que a prefeitura só tomou conhecimento da decisão na manhã desta quarta-feira (26), por meio da imprensa. “A Procuradoria-Geral do Município aguardará a intimação do inteiro teor da decisão para que, a partir de então, possa dar início ao seu cumprimento, ou, se for o caso, interpor novo recurso, ainda no mês de maio, onde restou assegurada a manutenção da pintura, em alusão ao combate à LGBTfobia.”
Ainda segundo segundo o texto, a prefeitura de Goiânia reitera ser, a intervenção artística promovida em via pública, ato de caráter temporário, educativo e de conscientização, “não podendo ser confundido com ato ilegal ou violador de alguma norma do Código de Trânsito Brasileiro”.
Caso
Vale lembrar, a prefeitura de Goiânia, entre outras coisas, realizou a pintura da faixa de pedestres com cores de arco-íris para celebrar o Dia Internacional contra a Homofobia, em 17 de maio. Um dia depois, o advogado Vinícius Maciel foi à justiça para a remoção da pintura.
O advogado responsável pela ação afirmou no processo que não tem qualquer preconceito contra pessoas ou o movimento LGBT, mas disse temer que a pintura nas faixas pudesse confundir pessoas desavisadas, causando acidentes de trânsito.
À época, o magistrado José Proto de Oliveira acato o pedido e deu cinco 72h para a prefeitura se manifestar. Caso não o fizesse, ele daria uma liminar para que a pintura original da faixa fosse reestabelecida. Em seguida, após embargos de declaração da procuradoria-geral do Município, ele reconsiderou o prazo até 1º de junho.