Juíza tranca inquérito contra advogada presa por delegado no escritório dela em Cocalzinho
Decisão de terça-feira (28) reconhece a ausência de justa causa e atipicidade da conduta

A juíza da 2ª Vara das Garantias de Goiânia, Roberta Wolpp Gonçalves, mandou trancar o inquérito policial instaurado contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, presa no escritório dela, em Cocalzinho, em 15 de abril, sob a alegação de que ela teria cometido o crime de difamação contra um delegado nas redes sociais. A decisão de terça-feira (28), que atende requerimento conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), reconhece a ausência de justa causa e atipicidade da conduta.
Da mesma forma, o Ministério Público de Goiás (MPGO) também já havia se manifestado pelo trancamento das investigações. Ainda na decisão, a magistrada determinou a restituição da fiança de R$ 10 mil paga pela advogada, bem como a devolução dos aparelhos celulares apreendidos. Para a juíza, houve vício de origem na atuação da autoridade policial, pois “lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito”.

Além disso, Roberta Wolpp argumentou que não havia mandado judicial e nem representante da OAB presente durante a entrada no escritório de Áricka. Ou seja, a atuação também ocorreu em desacordo com as garantias previstas no Estatuto da Advocacia. “A prisão de advogado por motivo relacionado ao exercício da profissão […] somente é admitida em caso de crime inafiançável”, observou. Quanto às alegações de difamação nas redes sociais que embasaram a prisão, a juíza disse que as publicações ocorreram no âmbito do direito à crítica e enfatizou que “agentes estatais estão sujeitos a um grau maior de escrutínio e crítica por parte da sociedade”.
A decisão foi divulgada pelo portal Rota Jurídica.
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Detalhes
Vale lembrar que, logo após a prisão, a profissional foi liberada, mas o caso ganhou repercussão, inclusive, com o titular da delegacia do município, Christian Zilmon Mata dos Santos, sendo transferido para a 17ª Delegacia Regional de Polícia, em Águas Lindas de Goiás, em 22 de abril.
Um mês antes de ser presa, em março, Áricka recolheu assinaturas de moradores pedindo um serviços de “tapa buraco” em Cocalzinho de Goiás. Após conseguir o número de assinaturas e levar à prefeitura, ela publicou o feito nas redes sociais e foi ofendida por um dos comentários que a chamou de “loira idiota” e disse que ela não “sabe de nada”.

Devido à ofensa, a advogada registrou um boletim de ocorrência na delegacia. Entretanto, no dia 26 de março, conforme documento divulgado pela advogada, o delegado determinou o arquivamento provisório do registro, alegando que a medida estava sendo tomada até que houvesse um aumento do efetivo de policiais na delegacia.
Após não concordar com o arquivamento, a advogada pediu o desarquivamento do caso e postou os pedidos nas redes sociais, inclusive os despachos da polícia. As publicações fizeram o delegado ir ao escritório dela, para prendê-la por desacato.
O caso ganhou os noticiários após a advogada ter sido presa no dia 15 de abril, dentro do próprio escritório, após criticar o arquivamento de um boletim de ocorrência. A abordagem foi feita pelo próprio delegado e registrada em vídeo, o que ampliou a repercussão nas redes sociais e no meio jurídico.
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Segundo relatos já divulgados, a prisão ocorreu sob acusação de difamação contra o delegado. A defesa da advogada e a OAB-GO classificaram a medida como arbitrária e apontaram possível violação das prerrogativas da advocacia.
Pouco após a repercussão, a Justiça de Goiás entendeu que o delegado não poderá atuar em procedimentos nos quais figure como suposta vítima em casos envolvendo uma advogada presa por ele. A medida foi proferida pelo juiz Samuel João Martins, que atendeu parcialmente a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Nas redes sociais, Christian Zilmon informou que vai cumprir a medida, mas que, caso haja crime, outro delegado pode prender a advogada.

Repercussão e investigação do caso Áricka
Após a divulgação do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás passou a acompanhar a situação e ingressou com medidas judiciais. O presidente da entidade, Rafael Lara Martins, afirmou que a decisão liminar reforça garantias fundamentais, como o exercício da advocacia e a liberdade de expressão.
Já o delegado envolvido se manifestou publicamente, defendendo a legalidade da atuação e alegando que a advogada teria adotado comportamento inadequado durante os fatos.
A Polícia Civil de Goiás informou que instaurou procedimento interno para apurar as circunstâncias da ocorrência. Posteriormente, editou a Portaria nº 323/2026. A medida estabelece critérios para atuação de delegados que são vítimas de infração penal. Conforme a norma, a autoridade deve avaliar possível suspeição e eventual comprometimento da imparcialidade. Nesses casos, é preciso se abster de presidir o auto de prisão em flagrante e demais atos investigativos. Caso prossiga, é preciso justificar a decisão.
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