Cocalzinho: MP pede fim do inquérito contra advogada presa por delegado
Conclusão do Ministério Público foi de que não existia crime nas condutas investigadas e a prisão em flagrante foi ilegal
O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu o arquivamento do inquérito contra a advogada Áricka Cunha, no escritório dela, em Cocalzinho, em 15 de abril, sob a alegação de que ela teria cometido o crime de difamação contra um delegado nas redes sociais. A profissional foi liberada em seguida, mas o caso ganhou repercussão, inclusive, com o titular da delegacia do município, Christian Zilmon Mata dos Santos, sendo transferido para a 17ª Delegacia Regional de Polícia, em Águas Lindas de Goiás, na quarta-feira (22).
O parecer do MPGO foi apresentado ao Juízo das Garantias nessa semana, com uma análise sobre o auto de prisão em flagrante e do inquérito que incluía difamação, desacato e desobediência. A conclusão foi que não existia crime nas condutas investigadas e a prisão em flagrante foi ilegal.

Conforme a promotora de Justiça Bruna Lucas Amadeu, o “órgão ministerial identificou um conjunto de vícios insanáveis que maculam de forma absoluta a legalidade da prisão em flagrante”. Ela cita, por exemplo, que a suposta difamação “ocorreu por meio de postagens pretéritas em rede social, não havendo demonstração de imediatidade, perseguição ininterrupta ou qualquer elemento que amolde o caso às hipóteses legais”.
Dito isto, o ingresso no escritório da advogada não teria amparo legal. Para a promotora, inclusive, o pagamento da fiança pela liberada não valida o vício e nem afasta a ilegalidade da prisão. “Tratando-se de prisão maculada por nulidades absolutas, todos os atos dela decorrentes — inclusive o arbitramento e a exigência de fiança — são igualmente contaminados pelo vício de origem.”
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Quanto à suposta difamação, o MP entende que não houve excesso a ponto de caracterizar ilícito no conteúdo das postagens realizadas pela investigada. “As postagens não contêm linguagem vilipendiosa, caluniosa ou injuriosa, tratando-se de crítica administrativa amparada pela liberdade constitucional de manifestação do pensamento, pilar do Estado Democrático de Direito”, escreve.
“Já em relação aos crimes de desobediência e desacato, a análise da tipicidade esbarra na flagrante ilegalidade do ato originário, qual seja, a prisão em flagrante pelo crime de difamação.” Ou seja, tudo que veio depois da primeira ilegalidade é ilegal. “A reação do cidadão — e, com maior razão, de uma advogada em seu local de trabalho — a uma prisão arbitrária e desprovida de fundamento legal descaracteriza o elemento objetivo dos tipos penais”, completa.
Ainda no parecer, a promotora pede o trancamento da investigação de falso testemunho contra Elias Leandro Cunha. “Tal providência teve como único fundamento a divergência entre o relato da testemunha e a versão apresentada pela própria Autoridade Policial acerca de supostas falas proferidas no momento da abordagem.” Deste modo, não existe elemento objetivo mínimo que ateste a falsidade do depoimento.

Suposta difamação de Áricka
Um mês antes de ser presa, em março, Áricka recolheu assinaturas de moradores pedindo um serviços de “tapa buraco” em Cocalzinho de Goiás. Após conseguir o número de assinaturas e levar à prefeitura, ela publicou o feito nas redes sociais e foi ofendida por um dos comentários que a chamou de “loira idiota” e disse que ela não “sabe de nada”.
Devido à ofensa, a advogada registrou um boletim de ocorrência na delegacia. Entretanto, no dia 26 de março, conforme documento divulgado pela advogada, o delegado determinou o arquivamento provisório do registro, alegando que a medida estava sendo tomada até que houvesse um aumento do efetivo de policiais na delegacia.
Após não concordar com o arquivamento, a advogada pediu o desarquivamento do caso e postou os pedidos nas redes sociais, inclusive os despachos da polícia. As publicações fizeram o delegado ir ao escritório dela, para prendê-la por desacato.

Relembre o caso
O caso ganhou os noticiários após a advogada ter sido presa no dia 15 de abril, dentro do próprio escritório, após criticar o arquivamento de um boletim de ocorrência. A abordagem foi feita pelo próprio delegado e registrada em vídeo, o que ampliou a repercussão nas redes sociais e no meio jurídico.
Segundo relatos já divulgados, a prisão ocorreu sob acusação de difamação contra o delegado. A defesa da advogada e a OAB-GO classificaram a medida como arbitrária e apontaram possível violação das prerrogativas da advocacia.
Na última semana, a Justiça de Goiás entendeu que o delegado não poderá atuar em procedimentos nos quais figure como suposta vítima em casos envolvendo uma advogada presa por ele. A medida foi proferida pelo juiz Samuel João Martins, que atendeu parcialmente a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Nas redes sociais, Christian Zilmon informou que vai cumprir a medida, mas que, caso haja crime, outro delegado pode prender a advogada.
Repercussão e investigação
Após a divulgação do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás passou a acompanhar a situação e ingressou com medidas judiciais. O presidente da entidade, Rafael Lara Martins, afirmou que a decisão liminar reforça garantias fundamentais, como o exercício da advocacia e a liberdade de expressão.
Já o delegado envolvido se manifestou publicamente, defendendo a legalidade da atuação e alegando que a advogada teria adotado comportamento inadequado durante os fatos.
A Polícia Civil de Goiás informou que instaurou procedimento interno para apurar as circunstâncias da ocorrência. Posteriormente, editou a Portaria nº 323/2026. A medida estabelece critérios para atuação de delegados que são vítimas de infração penal. Conforme a norma, a autoridade deve avaliar possível suspeição e eventual comprometimento da imparcialidade. Nesses casos, é preciso se abster de presidir o auto de prisão em flagrante e demais atos investigativos. Caso prossiga, é preciso justificar a decisão.
RELEMBRE: