ATUALIZAÇÃO

Amado Batista entra na ‘lista suja’ do trabalho escravo; veja detalhes

Sertanejo goiano teve o nome registrado em duas autuações na cidade de Goianápolis. Ambas ocorreram em 2024

O cantor goiano Amado Batista entrou na “lista suja” do trabalho escravo, que divulga os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão. A nova lista foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo governo federal. O sertanejo teve o nome registrado em duas autuações na cidade de Goianápolis. Uma delas envolve o Sítio Esperança, com 10 trabalhadores, e a outra menciona o Sítio Recanto da Mata, com quatro trabalhadores em condições análogas à escravidão. Ambas as situações ocorreram em 2024.

Em nota, a assessoria do sertanejo afirmou que a informação de resgate nas propriedades é “inverídica”. Ainda conforme o posicionamento, os trabalhadores continuam operando normalmente nas áreas rurais, visto que as irregularidades ocorreram na contratação de quatro funcionários por uma empresa terceirizada (veja nota completa abaixo).

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Amado é um dos 10 novos nomes goianos a ingressar a lista em 2026, composta por pessoas físicas e jurídicas relacionadas a casos fiscalizados nos últimos seis anos.

Lista suja do trabalho escravo

Ao todo, foram adicionados 169 novos empregadores no cadastro, o que representa um aumento de 6,28% em relação à última atualização. Do total de patrões, 102 são pessoas físicas e 67 são empresas. Com a nova atualização, cerca de 613 empregadores passaram a integrar a chamada “lista suja”. Goiás foi o 6º Estado que mais teve empregadores incluídos. 

Os casos da nova atualização ocorreram entre os anos de 2020 e 2025, em 22 unidades da Federação. Veja o ranking:

  • Minas Gerais (35);
  • São Paulo (20);
  • Bahia (17);
  • Paraíba (17);
  • Pernambuco (13);
  • Goiás (10);
  • Mato Grosso do Sul (10);
  • Rio Grande do Sul (9);
  • Mato Grosso (7);
  • Paraná (6);
  • Pará (5);
  • Santa Catarina (4);
  • Maranhão (4);
  • Acre (2);
  • Distrito Federal (2);
  • Espírito Santo (2);
  • Rio de Janeiro (2);
  • Amazonas (1);
  • Ceará (1);
  • Rondônia (1);
  • Sergipe (1).
Resgate de trabalhadores em Vila Boa, Goiás – (Foto: reprodução/MTE)

No total, os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e trabalho análogo à escravidão. A atualização também removeu 225 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.

Em relação às atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos, estão:

  • Serviços Domésticos (23);
  • Criação de bovinos para corte (18);
  • Cultivo de café (12);
  • Construção de edifícios (10);
  • Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).

Novos nomes na lista

Os nomes dos empregadores só são adicionados no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso. No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro, ou até mesmo a sua não inclusão.

Essa possibilidade existe para os empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados. Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte de outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. 

Ingresso da BYD

A montadora BYD também entrou no cadastro após o resgate de trabalhadores chineses em dezembro de 2024. Ao todo, 220 funcionários haviam sido contratados para atuar na construção da fábrica da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA).

Os funcionários chineses foram encontrados amontoados em alojamentos sem condições de conforto e higiene e eram vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local. Segundo as autoridades, os passaportes foram retidos e os contratos incluíam cláusulas ilegais, com jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal. 

Obras na Bahia

Um dos trabalhadores ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) associou um acidente com uma serra ao cansaço provocado pela falta de folgas. O MPT-BA também apontou que todos os trabalhadores entraram no país de forma irregular, com vistos para serviços especializados que não correspondiam às atividades desempenhadas na obra.

Na ocasião, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda cometeu irregularidades e decidiu encerrar o contrato com a empresa. No fim de 2025, o MPT-BA firmou um acordo de R$ 40 milhões com a montadora chinesa e duas empreiteiras, após ajuizar ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.

O Mais Goiás entrou em contato com a BYD para que se posicionasse, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. 

Concessionária da BYD – (Foto: reprodução)

Fiscalização do trabalho

No entanto, podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos assumidos ou se reincidirem na prática de condições análogas à escravidão. A “lista suja” foi criada em 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Sua divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão. Ao longo das operações, mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores. Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do GEFM.

Como parar na “lista suja”?

  • Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
  • Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
  • Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
  • Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Como denunciar?

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

Operação contra o trabalho escravo – (Foto: reprodução/MTE)

Nota da defesa de Amado Batista

Primeiramente, a informação veiculada que de houve o “resgate” de 14 trabalhadores na propriedade do Senhor Amado é COMPLETAMENTE FALSA E INVERÍDICA! Não HOUVE RESGATE de nenhum trabalhador nas propriedades. Todos os funcionários continuam trabalhando na propriedade normalmente!

Ocorreu uma fiscalização em uma fazenda “arrendada” pelo senhor amado para o plantio de milho, na qual foram identificadas irregularidades na contratação de 4 colaboradores que eram empregados de uma empresa terceirizada que fora contratada para fazer a abertura da área de plantio.

O Fato ocorreu em 2024, foi assinado um TAC com MPT, na qual todas as obrigações dos colaboradores foram integralmente pagas e quitadas.

Outrossim, já estão sendo tomadas todas as providências administrativas para o encerramento de todo e qualquer procedimento de autuação”.

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