VIOLÊNCIA

Trabalho análogo à escravidão: Goiás foi o estado recordista em 2023; veja lista

Caso emblemático ocorreu em Campo Alegre de Goiás, quando 73 pessoas foram resgatadas

Fiscais do Ministério do Trabalho em resgate a pessoas em trabalho análogo à escravidão em Goiás (Foto: divulgação)
Trabalho análogo à escravidão: Goiás foi o estado recordista em 2023 (Foto: MTE - Divulgação)

Goiás apresentou o maior número de resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão em 2023. Ao todo, 739 pessoas foram encontradas no estado sem as condições trabalhistas mínimas durante fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados foram divulgados na quarta-feira (10).

Depois de Goiás, Minas Gerais foi o estado com maior número de resgatados (643), seguido por São Paulo (387) e Rio Grande do Sul (333). Em todo o país, em 2023, 3.151 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão.

Resgate

Um desses resgaste aconteceu em Campo Alegre de Goiás, no Sudeste goiano, em novembro de 2023. Na ocasião, o MTE resgatou 78 trabalhadores em condições análogas à escravidão em propriedade rural colhendo alho e cenoura de forma manual.

Vindos de Minas Gerais, Maranhão e Ceará, os funcionários estavam registrados em empresas gerenciadas por dois intermediadores de mão-de-obra, os populares “gatos”. A fiscalização constatou que os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho, vida e moradia.

Também foi verificada a falta de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e a inexistência de instalação sanitária disponível nas frentes de trabalho. A água era insuficiente para o consumo diário, obrigando os trabalhadores a compartilharem entre si as sobras das garrafas térmicas distribuídas pelos empregadores.

O que é trabalho análogo à escravidão?

O artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo.

São eles:

  • A submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas;
  • A sujeição a condições degradantes de trabalho; e
  • A restrição de locomoção do trabalhador.

A pena para quem for flagrado explorando esse tipo de trabalho é reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.