LEI MARIA DA PENHA

Após recurso, Justiça garante medida protetiva a moradora de Joviânia vítima de violência doméstica

Uma mulher moradora de Joviânia, vítima de violência doméstica, conseguiu obter medida protretiva contra o…

Uma mulher moradora de Joviânia, vítima de violência doméstica, conseguiu obter medida protretiva contra o ex-marido, após um pedido cautelar em recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), e que foi acolhido em parte pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Anteriormente, o pedido havia sido negado por uma juíza de primeiro grau.

De acordo com o promotor de Justiça de Joviânia, Leandro Murata, no dia 10 de agosto, a vítima estava em casa à noite quando o ex-marido, do qual está em processo de divórcio, chegou à residência para pagar pensão alimentícia.

Ao ser atendido no portão por uma filha do casal, ele quis entrar na residência, mesmo sem a permissão da ex-mulher. A negativa não foi suficiente para afastar o homem, que acabou pulando o muro e entrando na casa. Segundo o testemunho da vítima, ele só saiu quando ela acionou a polícia.

Se sentindo ameaçada, a mulher pediu a medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha que, na primeira instância, foi negada pela juíza local.

Para justificar a decisão, a magistrada usou o argumento de que não havia elementos suficientes que caracterizassem o risco na situação descrita. A juíza alegou também que, pelo fato de o casal possuir filhos em comum, uma medida desta natureza poderia atrapalhar o convívio familiar.

Entendendo os riscos de violência doméstica aos quais a vítima estava exposta, com base em histórico de fato semelhante entre agressor e vítima, a Promotoria de Justiça de Joviânia interpôs o recurso de apelação para reformar a decisão.

Diante da urgência do caso, interpôs também cautelar para obter as medidas protetivas em favor da vítima. O juiz substituto em segundo grau do TJ Goiás, Aureliano Albuquerque Amorim concedeu em parte a cautelar e deferiu as medidas protetivas de urgência.

Com isso, o homem está proibido de se aproximar da ex-mulher, devendo manter uma distância mínima de 500 metros dela, não podendo também manter nenhum outro tipo de contato com a vítima.