DECISÃO

Secretaria da Saúde libera leito de UTI para bebê com cardiopatia, em Jataí

MPGO decidiu pelo fornecimento do leito de UTI pediátrica para internação da criança na última quarta-feira (24)

A Secretária Estadual de Saúde de Goiás (SES/GO) liberou um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para uma bebê com cardiopatia congênita, em Jataí, no sudoeste goiano. Conforme a decisão do desembargador Itamar de Lima, caso a pasta não promovesse a internação da recém-nascida no prazo de 12 horas, pagaria uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

De acordo com a SES/GO, o Hospital Estadual de Jataí havia inserido um pedido de transferência, relatando que a bebê, que tem menos de dois meses, nasceu com múltiplas malformações congênitas e necessidade de atendimento assistencial clínico geral, como cardiologia pediátrica e hematologia pediátrica.

Em nota, a pasta informou que o ecocardiograma da criança só foi enviado pela unidade de saúde no dia 23 de janeiro. Além disso, relatou que já houve análise do caso pelo Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) e que o mesmo não tem o perfil de cirurgia cardíaca. Leia a nota completa na íntegra.

“O caso trata-se de UTI pediátrica padrão e no momento clínico (não cirúrgico) e o Estado de Goiás representando por seu Complexo Regulador empenhou-se na obtenção da vaga para a paciente”, ressaltou a SES/GO.

Omissão

A família da pequena Vitória Gabrielly da Silva Santos, nascida no município de São Desidério, no estado da Bahia, pedia que a criança fosse internada desde o dia 21 de janeiro. O promotor Samuel Sales Fonteles disse que a ação judicial foi feita devido à gravidade do quadro da bebê e da omissão do estado goiano.

Fonteles explicou que a saúde é direito fundamental a ser garantido pelo Estado e que a demora do leito de UTI pediátrica fere a Constituição Federal. Segundo o promotor, o caso estabelece a necessidade de cooperação técnica e financeira dos poderes públicos municipal, estadual e federal.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) decidiu pelo fornecimento de um leito de UTI pediátrica para a internação da criança na última quarta-feira (24). O órgão ainda destacou que, caso não tivesse leito na rede pública ou conveniada, que fosse disponibilizada uma vaga na rede privada para a recém-nascida às custas do Estado.

Nota Secretária Estadual de Saúde de Goiás (SES/GO)

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás informa que a paciente Vitória Gabrielly da Silva Santos, nascida no município de São Desidério, Estado da Bahia, deu entrada no Hospital Estadual de Jataí, com registro de internação em 21/01/2024.

A unidade inseriu pedido de transferência, relatando múltiplas malformações congênitas e necessidade de atendimento assistencial clínico geral, cardiologia pediátrica e hematologia pediátrica.

Apesar de ser imprescindível para análise médica, o ecocardiograma somente foi anexado pela unidade solicitante em 23/01/2024.

Já houve análise do caso pelo Hugol e o caso não possuo perfil de cirurgia cardíaca no momento.

O caso trata-se de UTI pediátrica padrão e no momento clínico (não cirúrgico) e o Estado de Goiás representando por seu Complexo Regulador empenhou-se na obtenção da vaga para a paciente.

A decisão judicial foi enviada hoje para conhecimento do CRE que, independente de qualquer ação judicial, trabalha diuturnamente para o atendimento dos casos que se apresentam em busca pela assistência da SES-GO

Informamos que foi cedida vaga para UTI ped do HECAD pela secretaria estadual de saúde através de seu Complexo Regulador Estadual – CRE“.