VIDA OU MORTE

Goiás: Estado deve fornecer UTI a bebê com cardiopatia, em Jataí

Criança apresenta cardiopatia congênita, hipoatividade, perda de peso, icterícia e anemia grave

Tribunal de Justiça de Goiás (Foto: Divulgação/TJGO)
Tribunal de Justiça de Goiás (Foto: Divulgação/TJGO)

A justiça determinou que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) forneça, de imediato, em decisão da última quinta-feira (25), um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a uma bebê com menos de 2 meses de vida, em Jataí. Ela apresenta quadro de cardiopatia congênita, hipoatividade, perda de peso, icterícia e anemia grave. A pasta diz que o caso não possui perfil de cirurgia cardíaca no momento e que a UTI foi liberada ainda no mesmo dia.

Segundo a decisão do desembargador Itamar de Lima, a pasta deve promover, no prazo máximo de 12 horas, a internação da recém-nascida em leito de UTI pediátrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Caso inexista vaga na rede pública ou conveniada, que seja providenciado o leito necessário na rede privada, às custas do Estado.

A decisão ocorreu em menos de 24 horas depois do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Goiás, na última quarta-feira (24).

Família solicita UTI para bebê desde o dia 21

Segundo o promotor Samuel Sales Fonteles, a ação foi feita diante da gravidade do quadro e da omissão do Estado no fornecimento de um leito de UTI pediátrica para a internação da criança, o que vinha sendo pedido pela família desde o dia 21 de janeiro.

Apesar da urgência que o caso requer, a bebê seguia à espera do leito adequado ao seu tratamento, o qual foi solicitado junto ao Complexo Regulador Estadual com prioridade 1. Assim, segundo o promotor, ao demorar a disponibilizar o leito de UTI pediátrica, a Secretaria de Estado da Saúde está ferindo a lei.

Ele explica que a saúde é direito fundamental a ser garantido pelo Estado e lembra que o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal estabelece a necessidade de cooperação técnica e financeira dos poderes públicos municipal, estadual e federal nos assuntos relacionados à saúde, os quais são sempre corresponsáveis.

Em nota, a SES diz que o caso trata-se de UTI pediátrica padrão e no momento clínico (não cirúrgico) e o Estado de Goiás representando por seu Complexo Regulador empenhou-se na obtenção da vaga para a paciente. E que a vaga na UTI foi liberada ainda na noite de 25/01.

Leia a nota completa

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás informa que a paciente Vitória Gabrielly da Silva Santos, nascida no município de São Desidério, Estado da Bahia, deu entrada no Hospital Estadual de Jataí, com registro de internação em 21/01/2024.

A unidade inseriu pedido de transferência, relatando múltiplas malformações congênitas e necessidade de atendimento assistencial clínico geral, cardiologia pediátrica e hematologia pediátrica.

Apesar de ser imprescindível para análise médica, o ecocardiograma somente foi anexado pela unidade solicitante em 23/01/2024.

Já houve análise do caso pelo Hugol e o caso não possuo perfil de cirurgia cardíaca no momento

O caso trata-se de UTI pediátrica padrão e no momento clínico (não cirúrgico) e o Estado de Goiás representando por seu Complexo Regulador empenhou-se na obtenção da vaga para a paciente.

A decisão judicial foi enviada hoje para conhecimento do CRE que, independente de qualquer ação judicial, trabalha diuturnamente para o atendimento dos casos que se apresentam em busca pela assistência da SES-GO

Informamos que foi cedida vaga para UTI ped do HECAD pela secretaria estadual de saúde através de seu Complexo Regulador Estadual – CRE.

SES/GO