Ex-vereador de Rialma é condenado por usar influência política para reduzir multa de fazendeiro
Empresário também foi condenado por lavagem de dinheiro. Vereador chantageou vítima para reduzir multa ambiental

O ex-vereador de Rialma Israel Matozinho da Silva Filgueira (Podemos) foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão por extorsão e lavagem de dinheiro contra um fazendeiro da cidade. Os crimes foram praticados, de acordo com decisão da juíza Placidina Pires, ainda durante o mandato do ex-parlamentar em 2022.
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O empresário Márcio Rhangel Silva Sousa também foi condenado, porém, com pena de seis meses por lavagem de dinheiro. Por ser réu primário, a juíza converteu a pena do empresário em prestação de serviços comunitários e doação de dois salários-mínimos ao Programa Penas Pecuniárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Israel e Márcio também foram condenados a indenizar Rogério de Castro Peixoto, por danos materiais e morais, no valor de R$ 16 mil. Placidina determinou ainda que os dois paguem, juntos, R$ 36 mil por danos morais coletivos e decretou a perda de todos os bens móveis e imóveis, bem como valores apreendidos, sequestrados ou bloqueados dos dois e da empresa Mi Produções, de propriedade de Israel.
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A ação visa arrecadar fundos para indenizar a vítima. O saldo que sobrar do montante deve ser direcionado ao Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas (Fesacoc).
Crimes
Os crimes ocorreram em abril de 2022, de acordo com a decisão. Para conseguir extorquir a vítima, Israel Matozinho, então vereador, usou o cargo para denunciar ao Batalhão de Operações Ambientais da Polícia Militar (PM) que Rogério havia desmatado sem licença uma área da Fazenda Santa Edwiges do Pontal, que pertence ao irmão da vítima.
Depois da denúncia, o vereador foi pessoalmente ao local e coagiu Rogério a transferir R$ 16 mil para que ele interferisse no processo administrativo ambiental, que seria instaurado Israel afirmou que iria conseguir a redução da multa que seria aplicada pelo desmatamento irregular. No entanto, também ameaçou o empresário, dizendo que se não transferisse o dinheiro, iria comunicar o crime ao Ministério Público (MPGO) e à imprensa.
Pressionado, Rogério transferiu no mesmo dia R$ 6 mil para a conta da empresa Super Popular, que pertencia a Márcio na época, e mais R$ 10 mil no dia seguinte. Ao receber os valores, Márcio transferiu R$ 9.800,00, de forma fracionada, para a conta da empresa de Israel.
Procuradora reduziu multa
Aproveitando-se da posição política, Israel, segundo os autos, intermediou o contato entre Rogério e o advogado que o representou no termo circunstanciado de conduta instaurado contra ele pelo crime ambiental. Casado com uma procuradora jurídica da Secretaria Municipal Ambiental, o advogado teria conseguido fazer com que o valor da multa aplicada a Rogério fosse reduzida de R$ 267,5 mil para R$ 30 mil, após sua esposa se manifestar diversas vezes no processo administrativo ambiental instaurado e, inclusive, participar ativamente da audiência na qual o valor foi diminuído.
Na sentença, a juíza afirma ter ficado evidente que Israel utilizou o “prestígio simbólico do cargo de vereador e a narrativa de influência política para obter o pagamento da vantagem indevida, comportamento que revela desvio da função pública e instrumentalização do mandato para satisfação de interesses particulares”.
Ainda de acordo com o documento, a forma como as transferências bancárias entre Israel e Márcio foram feitas demonstram claramente o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que tentaram dificultar o rastreamento. A juíza destacou também que, durante o processo, Márcio não soube informar o motivo de ter recebido as quantias em questão.