Justiça determina penhora de parte do salário de vereador de Goianésia para pagar dívida
Juiz determinou que 30% do salário do vereador seja retido

A Justiça da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude de Goianésia autorizou a penhora de 30% do salário do vereador Emerson Alves de Lima (PL) para quitar uma dívida judicial no valor de R$ 183.597,36, relacionada a honorários advocatícios. O valor total da execução, no entanto, ultrapassa R$ 1,6 milhão. A decisão foi assinada pelo juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho e publicada na terça-feira (22).
Embora a lei (artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil) proteja salários de penhoras, o juiz seguiu um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite abrir exceções, desde que o valor necessário para garantir uma vida digna ao devedor e sua família – o chamado “mínimo existencial” – seja preservado. O caso se baseia em um precedente do STJ que autoriza a penhora parcial de salários nesses moldes.
Conforme o processo, o vereador recebe mensalmente um salário líquido de R$ 9.229,99, valor abaixo do limite de 50 salários mínimos, considerado o teto de impenhorabilidade. O juiz entendeu que reter 30% desse valor (o equivalente a R$ 2.769,00) não comprometeria o sustento do parlamentar, já que os 70% restantes (R$ 6.460,99) seriam suficientes para cobrir suas necessidades básicas.
Como será feito o pagamento
A Câmara Municipal de Goianésia foi notificada a reter o valor diretamente na folha de pagamento e depositar mensalmente o montante em uma conta judicial vinculada ao processo. A medida vale até a quitação total da dívida.
A ação decorre de uma condenação judicial anterior, na qual o vereador foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios. A decisão reforça a jurisprudência de que benefícios financeiros de agentes públicos não são absolutos e podem ser atingidos por execuções, desde que respeitados os limites legais.
A defesa do parlamentar ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, os descontos devem começar imediatamente.
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