Normas definidas

Goiânia regulamenta “Adote uma Praça” para manutenção de espaços públicos; veja regras

Decreto estabelece critérios para cooperação, que pode ser estabelecida entre o município e pessoas físicas e jurídicas

Decreto da Prefeitura de Goiânia regulamentou o programa ‘Adote uma Praça‘, por meio do qual a iniciativa privada pode atuar na manutenção de espaços públicos como praças e jardins. O documento, publicado nesta segunda-feira (30/3), estabelece as regras para cooperação que pode ser reconhecida entre a administração municipal e pessoas físicas ou jurídicas, bem como organizações da sociedade civil.

A ideia é aperfeiçoar as condições de uso de praças e jardins, além de promover a conservação e garantir a devida manutenção, sem qualquer custeio por parte da prefeitura. Embora o ‘Adote uma Praça’ já estivesse previsto em lei desde 2019, a regulamentação define as diretrizes para formalização das parcerias, critérios de avaliação das propostas, tramitação dos pedidos e mecanismos de publicidade e transparência.

Saiba mais:

Como adotar uma praça

Pelo texto, a celebração do termo de cooperação deverá ser precedida de processo administrativo que assegure publicidade na seleção do adotante. Após o protocolo do pedido, o extrato da solicitação será publicado no diário oficial no prazo máximo de dez dias. 

Caso haja mais de um interessado, caberá à administração municipal a escolha do adotante, com base em critérios de interesse público e viabilidade técnica.

Veja ainda:

Os interessados em realizar apenas serviços de manutenção e conservação deverão apresentar identificação e proposta. Já aqueles que quiserem intervir na engenharia ou paisagismo precisarão, além da proposta, devem apresentar um projeto.

O decreto veda qualquer restrição de acesso da população ao espaço público ou que o mesmo tenha sua finalidade alterada. 

Regras do programa

Pela regulamentação, o adotante poderá explorar o espaço para fins publicitários, desde que respeitados os limites definidos no termo de cooperação, as normas urbanísticas e de posturas municipais.

A regulamentação impõe restrições quanto ao conteúdo das peças publicitárias. Ficam proibidas, por exemplo, mensagens que façam referência a cigarros e bebidas; conteúdos violentos, pornográficos ou discriminatórios; propaganda político-partidária e outras. 

A instalação dos espaços publicitários também não pode danificar o patrimônio público, impedir o livre acesso da população ou comprometer a estética da área. Ao término da vigência do termo, as publicidades deverão ser removidas em até 15 dias. Caso contrário, serão consideradas irregulares e sujeitas às penalidades. 

Leia mais:

Duração da cooperação

O termo de cooperação terá vigência inicial de até três anos, podendo ser prorrogado. Ele poderá ser rescindido tanto por interesse do adotante quanto pela administração municipal, em caso de descumprimento das obrigações.