Justiça pede manifestações à Assembleia Legislativa e PGE de Goiás sobre lei antiaborto
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Federação Nacional dos Servidores e Trabalhadores da Saúde

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio do desembargador Paulo César Alves das Neves, deu a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o prazo de cinco dias para se manifestar sobre uma ação que pede a suspensão de uma lei que institui campanha de conscientização contra o aborto no Estado. A proposta, entre outras coisas, prevê a realização de palestras, diminuição de procedimentos clandestinos e exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do nascituro para que a gestante possa ouvir – parte mais polêmica.
O desembargador também solicitou que Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestasse. “Em seguida, com ou sem manifestação da parte requerida [Alego], dê-se vista dos autos, sucessivamente, ao Procurador-Geral do Estado (PGE) e ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de três dias para cada, para se pronunciarem acerca do referido pleito.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Federação Nacional dos Servidores e Trabalhadores da Saúde (Fenacsaúde), que argumenta que o texto vai contra o princípio da dignidade humana e viola a Constituição. A matéria é de autoria do deputado estadual cassado, Fred Rodrigues (DC), e foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) em janeiro deste ano.
Respostas
Em nota, a PGE informa que o dispositivo oferece diretrizes gerais para ações informativas acerca do tema, sem interferência em procedimentos médicos atualmente realizados no âmbito do SUS ou da rede privada. Além disso, destaca que o trecho que menciona o fornecimento exame de ultrassom à gestante “não estabelece a obrigatoriedade de que a gestante seja submetida, nos casos de aborto legal, a qualquer exigência adicional como condição para a realização do procedimento médico”.
Segundo a procuradoria, houve a expedição de orientação às secretarias de Saúde e de Educação sobre “a adequada interpretação e aplicação da Lei estadual nº 22.537/2024, bem como prestou esclarecimentos à Defensoria Pública”.
O Mais Goiás também solicitou um posicionamento da Assembleia e aguarda retorno.
Lei
O projeto, de autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), foi aprovado em dezembro do ano passado. Enquanto ainda tramitava o ex-parlamentar se pronunciou contrariamente à visão de que a regularização do aborto seria sinal de modernidade. “Justamente quando a vida do inocente passou a ser protegida é que o progresso entrou na vida do ser humano”, defendeu.
A lei contêm as diretrizes para a realização de Campanha de Conscientização contra o Aborto, com a realização de palestras, seminários e mobilizações. Além do estabelecimento Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado no dia 8 de agosto.
O texto também pontua que o Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mulher. Além de assegurar o atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de aborto espontâneo. No entanto, ainda não há previsão de quais instituições garantiriam essas medidas.
Quando o aborto é permitido no Brasil?
O aborto é permitido no Brasil (até a 12ª semana) apenas nos seguintes casos:
- A interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante;
- Quando a gravidez é decorrente de estupro; ou
- Em caso de anencefalia fetal.