IMBRÓGLIO JURÍDICO

Paulo Henrique da Farmácia entra com recurso contra cassação da chapa

Na semana passada, o ministro do TSE, Kássio Nunes Marques, decretou nulidade dos votos da chapa do PTC para vereador nas eleições de 2020.

A defesa do vereador Paulo Henrique da Farmácia (hoje no Agir, mas que se candidatou pelo PTC) protocolou recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que derrubou a chapa por descumprimento da cota de gênero. O processo foi protocolado na segunda-feira (18).

Advogado do partido, Júlio Meirelles, argumenta que a decisão que derrubou a chapa e pode levar à cassação do mandato de Paulo Henrique da Farmácia foi monocrática e precisa passar pelo plenário do Tribunal.

“A decisão de nulidade dos votos obtidos pelo partido foi proferida por um único ministro, ou seja, uma decisão monocrática. Os recursos foram apresentados e serão julgados pelo colegiado. O TSE tem jurisprudência favorável que indica a reforma da decisão.”, pontua o advogado.

Na peça, a defesa aponta que o ministro Kássio Nunes Marques não ofertou prazo para que a parte contrária apresentasse sua contraminuta ao referido recurso, ocorrendo então o cerceamento de defesa do recorrente. Além disso, as candidatas do PTC “desempenharam efetivamente as atividades inerentes à candidatura”.

“Destaca-se (…) que não há qualquer prova concreta ou ficta, que possa caracterizar fraude na cota de gênero, não passando todo o aduzido de meras ilações. Ademais, quanto à alegação de fraude direcionada ao preenchimento da cota de gênero, a jurisprudência entende que, ainda que exista renúncia da candidata no curso da campanha eleitoral, não são condições suficientes para caracterizar fraude, devendo este ser considerado ato pessoal não podendo prejudicar a coligação”, diz a defesa.

Na semana passada, o ministro do TSE, Kássio Nunes Marques, decretou nulidade dos votos da chapa do PTC para vereador nas eleições de 2020.

A decisão foi decorrente de ação do PT ajuizada contra o PTC e seus candidatos a vereador pela Câmara Municipal de Goiânia por descumprimento da cota de gênero. Segundo o Partido dos Trabalhadores, “o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentou 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres”, mas houve o indeferimento de duas candidaturas femininas.

O partido sustentou haver elementos suficientes a indicar a ocorrência da fraude nos registros das candidatas Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito, que foram indeferidos por motivos que denotam a ausência de interesse de candidatura. Sendo a primeira por falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais; e a segunda, por ausência de filiação partidária.