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Ação que pode cassar vereador em Goiânia recebe parecer favorável de procuradoria

Segundo o advogado do parlamentar, caso idêntico proposto pelo PSOL já foi derrotado na Corte e a tendência é que o entendimento se repita

Moraes nega recurso de vereador Paulo Henrique da Farmácia contra decisão que anulou votos da chapa do PTC
Moraes nega recurso de vereador Paulo Henrique da Farmácia contra decisão que anulou votos da chapa do PTC (Foto: Câmara de Goiânia)

A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer pela cassação da chapa de vereadores do PTC em Goiânia de 2020, que pode culminar na perda de mandato do vereador Paulo Henrique da Farmácia, caso seja acolhido pela Justiça Eleitoral. O entendimento é que houve descumprimento na cota de gênero e fraude por “ausência de interesse de candidatura”. Segundo o advogado do parlamentar, caso idêntico proposto pelo PSOL já foi derrotado na Corte e a tendência é que o entendimento se repita (confira a posição oficial da defesa no fim da matéria).

O PT ajuizou ação contra o PTC e seus candidatos a vereador pela Câmara de Goiânia por descumprimento da cota de gênero. Segundo o Partido dos Trabalhadores, “o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentou 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres”, mas houve o indeferimento de duas candidaturas femininas, o que ocasionou a ilegalidade da chapa, uma vez que a legenda, mesmo intimada, “optou por se manter inerte, concretizando o ilícito”.

Ainda conforme o PT, houve “ausência de interesse de candidatura” por parte de Carolina de Oliveira Cruvinel, por “falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais” e de Maria Félix Guimarães Brito “por ausência de filiação partidária”.

De acordo com o procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, o “quadro fático-probatório definido pelo TRE-GO [Tribunal Regional Eleitoral de Goiás] (…) estabelece que o Diretório Municipal do PTC manteve-se inerte diante do indeferimento do registro de candidatura de Carolina de Oliveira Cruvinel (transitado em julgado em 22.10.2020)”.

Sobre a outra candidatura indeferida, a de Maria Félix, ele diz que “o partido apresentou sua candidatura com a ciência de que seu requerimento de filiação partidária por lista especial havia sido indeferido em sentença, e, ainda que tenha recorrido do indeferimento do registro, interpôs recurso especial intempestivo contra o acórdão do TRE-GO que manteve a sentença”.

Desta forma, ele expõe que há provas o suficiente para caracterizar fraude, conforme jurisprudência da Corte, “ainda que se reconheça (…) somente em relação à candidatura de Carolina de Oliveira Cruvinel. No ponto, a falta de intimação específica do partido para a substituição da candidatura não tem o condão de afastar a conclusão de que a candidatura não era efetiva”.

O parecer é destinado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que o TRE-GO entendeu não haver fraude, o que motivou um agravo em recurso especial eleitoral por parte do PT. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski e o entendimento da procuradoria é do último dia 18.

Defesa do vereador Paulo Henrique da Farmácia

Advogado do vereador Paulo Henrique, Leonardo Batista lembra que foram ajuizadas três ações contra o PTC e o parlamentar. “Uma já até houve renúncia. A segunda, do PSOL, foi julgada pelo ministro Lewandowski, que em decisão monocrática não aceitou os argumentos do partido. A legenda interpôs um agravo e o plenário manteve a decisão do relator. Depois disso ainda opuseram embargos de declaração que não foram aceitos”, narra.

Segundo ele, trata-se do mesmo objeto do PT, a mesma matéria e o mesmo relator. “Esse parecer da procuradoria conflita com o entendimento do TSE. Podemos esperar decisões diversas, mas a tendência é que a Corte tenha a mesma decisão que teve com o PSOL, pois é o mesmo caso.”

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