EM GOIÁS

1ª parcela do IPVA de veículos com placa final 0 vence nesta quarta (30)

Vence nesta quarta-feira (30) a 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)…

Vence nesta quarta-feira (30) a 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placa final 0. (Foto: Bruno Rocha / Folhapress)
(Foto: Bruno Rocha / Folhapress)

Vence nesta quarta-feira (30) a 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placa final 0, em Goiás. Proprietários de carros que optarem pelo parcelamento em três vezes devem acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) ou aplicativo Detran GO ON para emitir o boleto para pagamento.

Quem optar pelo parcelamento, terá de pagar a 2ª parcela do imposto até o dia 30 de outubro. A 3ª parcela ou cota única com valor integral do IPVA deverão ser pagas até o dia 30 de novembro.

Os proprietários de veículos com placas final 9 devem efetuar o pagamento da 2ª parcela no próximo dia 6 de outubro. Neste caso, o prazo final para pagar a 3ª parcela ou o valor total de uma única vez ocorre no dia 3 de novembro. Também em 6 de outubro, será a vez de donos de veículos com placa final 8 pagarem a 3ª parcela ou cota única do imposto.

O Detran não envia o boleto de IPVA para a casa do dono do veículo. O acesso pode ser feito pelo site do órgão, além do aplicativo Detran GO ON disponível para Android e IOS. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) é liberado após quitar também o Licenciamento, seguro DPVAT e eventuais multas.

Tabela: divulgação/Detran-GO

Descontos

desconto de 50% para proprietários de veículos com motor 1.0 e/ou motocicletas de até 125 cilindradas que efetuarem o pagamento do imposto dentro do prazo e não tiverem multas de trânsitos. Também há desconto de até 10% para aqueles que pontuaram no programa Nota Fiscal Goiana.

O atraso no pagamento resulta em juros sobre a cobrança do IPVA. De acordo com o Código de trânsito Brasileiro (CTB), deixar de licenciar o veículo é infração gravíssima, além de resultar na remoção do veículo para o Pátio do Detran.

Após a quitação do imposto, os proprietários podem imprimir o CRLV-e por meio do site ou aplicativo do Detran. O acesso é por meio do menu “veículos” em ambos. Basta preencher os dados do veículo nos locais indicados para ter acesso ao documento impresso ou digital.