Ação sobre sobra eleitoral: no STF, relator vota para nova regra vigor em 2024
Plenário virtual não concluiu votação que pode tirar vaga de deputados federais e estaduais
Relator da ação de quatro partidos políticos que pede revisão na contagem da chamada sobra eleitoral, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski votou pelo acolhimento da solicitação com a ressalva que ela se aplique somente a partir da eleição municipal de 2024. Com isso, o mandato de Marussa Boldrin, por exemplo, fica preservado e o Delegado Humberto Teófilo não ganha a vaga.
“Declaro, ainda, a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral e do artigo 13 da Resolução-TSE 23.677/2021 para que,no caso de nenhum partido alcançar o quociente eleitoral,sejam aplicados, sucessivamente, o inciso I c/c com o § 2° e, na sequência, o inciso III do art. 109 do Código Eleitoral, de maneira a que a distribuição das cadeiras ocorra, primeiramente com a aplicação da cláusula de barreira 80/20 e, quando não houver mais partidos e candidatos que atendam tal exigência, as cadeiras restantes sejam distribuídaspor média, com a participação de todos os partidos, ou seja, nos moldes da 3a fase, sem exigência da cláusula de desempenho 80%, em estrito respeito ao sistema proporcional.Por fim, atribuo o efeito ex nunc a esta decisão, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024”, escreveu no voto o ministro.
Agora, faltam os votos dos outros ministros. O julgamento ocorre no plenário virtual e pode terminar a qualquer momento. A depender do resultado, pode haver mudança na composição das bancadas de deputados federais a estaduais em todo o país.