Funcionalismo

Apesar da suspensão da tramitação de projeto, Sindsaúde mantém greve na rede estadual

Apesar da suspensão temporária da tramitação Projeto de Lei que trata da gratificação de produtividade…

Apesar da suspensão temporária da tramitação Projeto de Lei que trata da gratificação de produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, anunciada nesta terça-feira (20) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa (PSDB), a paralisação promovida pelo Sindsaúde continua de pé. “A greve está mantida. Não basta a suspensão; precisa da revogação”, afirma a presidente da entidade, Flaviana Alves.

O projeto de nº 2759/16, encaminhado pela Governadoria, limita a gratificação de produtividade dos servidores da Saúde até 50% e causou forte reação entre os trabalhadores da área, que iniciaram uma greve nesta terça-feira com a pretensão de paralisar 70% dos atendimentos da rede estadual. Helio de Sousa, que já foi secretário de Estado da Saúde, determinou que a matéria fique em sobrestado na presidência da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) até que o governador Marconi Perillo retorne da missão internacional.

Após realizarem um protesto na Avenida 136, no Setor Marista, na manhã desta terça, servidores da saúde se mobilizaram em novo ato em frente a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), onde se manifestaram contra o projeto. Eles conversaram com alguns deputados na tentativa de sensibilizá-los pela rejeição à proposta, mas a iniciativa parece não ter funcionado. “Não sentimos firmeza por parte de nenhum deles”, explicou Flaviana.

Os servidores prometem se manifestar novamente em frente à Alego a partir das 7h desta quarta-feira (21).

O projeto

O projeto de nº 2759/16 foi protocolado na Assembleia no último dia 13 e atualmente está na Diretoria Parlamentar. A proposta altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, a qual institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais.

Segundo a Governadoria, a alteração proposta objetiva conferir maior equidade e equilíbrio na distribuição da vantagem ao servidor, confirmando, ainda, modificação efetuada pela Lei nº 16.939, de 12 de março de 2010, que estendeu o benefício a todos os servidores da Saúde.

A nova redação também limita o valor total do prêmio a ser pago mensalmente a, no máximo, 50% da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado. Atualmente, o percentual destinado ao pagamento do Prêmio de Incentivo pode chegar a 100% do somatório da produção das unidades.