Banco deve pagar indenização a cliente por atraso no atendimento, em Anápolis
Cliente chegou à agência às 12h32, mas que, apenas 1h e 25 minutos depois, às 13h57, conseguiu um atendimento
Por Lorena Teixeira, do Mais Goiás
A Justiça de Goiás determinou que um banco, em Anápolis, deve pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma cliente que esperou atendimento por cerca de duas horas na agência para abrir uma conta salário. O caso ocorreu em outubro do ano passado, quando a cliente teria ido ao local no horário de almoço para não atrapalhar seu expediente.
O advogado da vítima informa que, no processo judicial, consta que a cliente chegou à agência às 12h32, mas que, apenas 1h e 25 minutos depois, às 13h57, conseguiu um atendimento para que sua senha fosse chamada. Após a espera para conversar com um funcionário do banco, a mesma ainda teve que esperar mais 1h e 7 minutos para abrir a conta.
João Victor Salgado, advogado da cliente, disse que o objetivo dela era comparecer à agência no horário do almoço para, dessa forma, não atrapalhar o seu trabalho, mas não foi isso o que aconteceu. “Ela ficou por mais de duas horas para finalizar o atendimento, ultrapassando seu horário de almoço e prejudicando sua rotina de trabalho”, destaca o advogado.
A Câmara Municipal de Anápolis estabelece na Lei Complementar nº 181/2008 que as agências bancárias devem disponibilizar aos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetuado em tempo hábil, respeitando, assim, a dignidade e o tempo do usuário.
A lei diz que o tempo hábil para atendimento é de 20 minutos em dias normais, 30 minutos nas vésperas ou após feriados prolongados e 30 minutos em dias de pagamento dos funcionários públicos. A lei determina que, se o infrator não cumprir os prazos, terá que enfrentar multas e penalidades.