SOMENTE EM 2022

Candidato à Prefeitura de Goiatuba é alvo de pedido de impugnação pelo MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação de impugnação do registro da candidatura de Cassius…

Fachada do Ministério Público do Estado de Goiás
Fachada do Ministério Público do Estado de Goiás

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação de impugnação do registro da candidatura de Cassius de Paula Ferreira ao cargo de prefeito de Goiatuba, Ele prestou contas referentes à campanha para deputado estadual em 2018 de forma tardia e, assim, só teria condições de elegibilidade em 2022. A ação foi ajuizada perante o juízo da 38ª Zona Eleitoral do Estado.

O promotor eleitoral Rômulo Côrrea de Paula esclarece na ação que, após o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que declarou as contas como não prestadas, o pré-candidato apresentou essas contas referentes à campanha para o cargo de deputado.

Contudo, conforme consta da Resolução TSE nº 23.607/2019, a sanção por esta prestação de contas tardia somente se encerrará no final de 2022, quando, então, deixará de existir a restrição imposta no processo de prestação de contas.

Rômulo Côrrea lembra que, conforme consta da Resolução do TSE, esta prestação de contas tardia somente produzirá efeitos de quitação eleitoral após o fim da legislatura do cargo concorrido. O caso teve trânsito em julgado em agosto de 2019.

“Dessa forma, o requerido não está quite com a Justiça Eleitoral, motivo pelo qual seu registro de candidatura deve ser indeferido”, sustenta o promotor.