MAIS DE 12 ANOS

Defesa de Amarildo Pereira consegue prescrição em processo federal

A juíza federal da 5ª Vara de Goiás, Gianne de Freitas Andrade, atendeu pedido da…

Defesa de Amarildo Pereira consegue prescrição em processo federal
Defesa de Amarildo Pereira consegue prescrição em processo federal

A juíza federal da 5ª Vara de Goiás, Gianne de Freitas Andrade, atendeu pedido da defesa do ex-vereador Amarildo Pereira, e considerou prescrito os fatos imputados a ele na esfera federal. Amarildo tinha sido condenado a 7 anos no âmbito do artigo 312: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

Contudo, conforme exposto pelo advogado Leandro Silva e acatado pela juíza, a sentença  foi praticado em julho de 2006, portanto, há mais de 12 anos. “Considerando que o crime em questão foi praticado antes da alteração legislativa do art. 117, IV, do CP (Lei 11,596/2007), o último marco interruptivo da prescrição foi a publicação da sentença condenatória recorrível, datada de 07/07/2006, ou seja. há mais de 12 (doze) ano”, escreveu a juíza.

Com isso, resta apenas o processo em trâmite na justiça estadual, que tramita na 10ª Vara Criminal do Estado de Goiás. Nesta, Amarildo recebeu a pena de cinco anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto.

Ao Mais Goiás, Leandro celebrou a conquista. “O primeiro trabalho foi eliminar o federal. Fizemos uma petição intercorrente e outra revisional. Na esfera estadual, Amarildo irá se apresentar e cumprir a pena. No entanto, a defesa vai apresentar ações revisionais criminais e conseguir a absolvição dele no processo”, disse entusiasmado. “Há embasamento técnico para isso e visamos, que ele seja plenamente absolvido de tudo.”

O advogado também enviou uma nota ao portal. Confira na íntegra:

“Leandro Silva, defensor de Amarildo Pereira, manifesta contentamento com a decisão da 5ª Vara Federal de Goiânia que reconheceu a prescrição intercorrente das sanções penais a ele aplicadas. O direito é a mais matemática das ciências, com base neste princípio, ações revisionais criminais serão propostas para combater e corrigir o que se entende por equívocos nas decisões judiciais. O objetivo é alcançar a absolvição e amenizar as repercussões negativas indevidamente atribuídas a ele.”