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Dia Nacional da Visibilidade Trans: conheça os direitos previdenciários das pessoas transexuais

No Brasil, a expectativa de vida de uma pessoa trans é de 35 anos

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Foto: Agência Brasil

Como ficam os direitos previdenciários das pessoas transexuais? No mês do Dia Nacional da Visibilidade Trans, a advogada presidencialista Carla Benedetti, esclarece as implicações práticas da mudança de gênero. A partir de 2020, com as alterações na reforma da previdência, surgiram as primeiras decisões judiciais sobre a aposentadoria de transexuais.

No Brasil, a expectativa de vida de uma pessoa trans é de 35 anos. O relatório anual da Associação Nacional de Travestis e Transexuais revela que o Brasil lidera em homicídios desse grupo, pelo 14º ano consecutivo. Nesse contexto, a aposentadoria transexual também levanta questões, como conciliar a mudança de gênero com a idade e tempo de contribuição.

O Regime Geral de Previdência Social para pessoas transexuais segue a mesma regra de concessão de benefícios aos gêneros masculino e feminino. A decisão foi oficializada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, a aposentadoria é concedida aos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens. “O STJ entende que, uma vez alterado o gênero na Certidão de Nascimento, independentemente de cirurgia de mudança de sexo, o gênero a ser considerado é aquele que consta no documento no momento do requerimento da aposentadoria”, explica Carla Benedetti.

Para reverter a decisão do STF, o Projeto de Lei 684/22, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos – BA), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe que os direitos previdenciários concedidos a quem obteve a mudança de gênero sigam os critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico, representando um possível retrocesso de direitos para essa minoria.

Independentemente do critério biológico, a licença-maternidade é uma realidade para pessoas LGBTQIA+. O Poder Judiciário tem concedido direitos à diversidade sexual e de gênero. A Lei nº 12.873/13 equipara homens e mulheres em relação ao benefício previdenciário de licença-maternidade, estendendo esse direito também à mulher transgênero.

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Segundo o artigo 71-A dessa lei, o segurado ou a segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, independentemente da identidade de gênero ou orientação sexual, tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo na estabilidade do trabalho ou salário, incluindo as pausas durante a jornada de trabalho para amamentação da criança.

Quanto ao afastamento para o processo de transição de gênero, Benedetti esclarece que ainda não existe uma lei específica para esse afastamento. No entanto, o processo cirúrgico em si pressupõe a necessidade de afastamento do trabalho. “Assim como em qualquer outro procedimento cirúrgico, a incapacidade para o exercício das atividades de trabalho e seu afastamento por um período determinado devem ser comprovados por documentos médicos que atestem essa necessidade de saúde, sendo posteriormente acolhidos pelo empregador”, conclui Carla.

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