INVESTIMENTO

Caiado pede e Bolsonaro sanciona MP que garante montadoras em Goiás

O governador Ronaldo Caiado (DEM) participou da sanção da Medida Provisória (MP) 987, em Brasília,…

Medida Provisória pode garantir 27 mil empregos em Goiás
Medida Provisória pode garantir 27 mil empregos em Goiás

O governador Ronaldo Caiado (DEM) participou da sanção da Medida Provisória (MP) 987, em Brasília, com o presidente Bolsonaro (sem partido), nesta quarta-feira (28). Com isso, o gestor de Goiás espera que, nos próximos anos, sejam investidos cerca de R$ 2 bilhões em Goiás nos e que 27 mil empregos diretos e indiretos sejam mantidos.

Aprovada no Congresso em 6 de outubro e convertida em lei, a MP 987/2020 trata sobre a concessão de incentivos fiscais para indústrias automobilísticas instaladas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil. Agora sancionada, ela garante às empresas automotivas destas localidades, contempladas pela medida até 31 de outubro deste ano, a possibilidade de propor projetos de novos produtos e obter o benefício do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“Significa a sobrevivência e, mais do que isso, a expansão das indústrias automobilísticas”, celebrou Caiado. O governador citou, ainda, que a Caoa, em Anápolis, vai investir cerca de R$ 1,5 bilhão e a Mitsubishi, em Catalão, R$ 500 milhões, com a nova legislação. “Ao mesmo tempo, a John Deere, como também outras [empresas] que virão.”

De acordo com ele, também haverá espaço para empreendimentos de porte menor, que proporcionam produtos e serviços. “Se chamam empresas satélites, que fornecem todo o material para a montagem do carro. Com isso, você gera três vezes mais empregos. A indústria automobilística está preservada, vai expandir e dar um salto nos próximos anos”, continuou.

Alteração

Segundo a ementa da MP convertida, “esta altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, postergando para 31 de agosto de 2020 o termo final do prazo para apresentação de novos projetos, a fim de que as empresas façam jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025”.

As montadoras, por sua vez, precisarão respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa. Caiado agradeceu a parceria com o governo federal. “Meus agradecimentos de coração a esse gesto do governo e do presidente da República em sancionar essa lei neste momento”, se direcionou a Bolsonaro.

O texto altera o artigo 11-C, § 1º, da lei de 1997. Confira a MP AQUI.