103%

Declarações de Imposto de Renda entregues em Goiás superam expectativa da Receita

Expectativa era de 1.085.238 declarações. Foram 1.117.919 (103%)

Declarações de Imposto de Renda entregues em Goiás superam expectativa da Receita
Declarações de Imposto de Renda entregues em Goiás superam expectativa da Receita

Por volta das 17h, os goianos já tinham superado o número de declarações de imposto de renda estimadas pela Receita Federal. O órgão esperava que, até às 23h59 desta terça-feira (31) – prazo final para entrega de documentos -, os contribuintes de Goiás apresentassem 1.085.238 declarações. Foram 1.117.919 (103%).

No País, a porcentagem também superou as expectativas chegando 102% da estimativa. Ou seja, dos 34,1 milhões esperados, 34.690.299 foram declarados.

(Foto: Reprodução – Receita Federal)

Aqueles obrigados a declarar que perderem o prazo receberão uma multa a partir de R$ 165,74. Ela pode chegar até 20% do imposto devido no ano. Além disso, a pessoa fica com o CPF na situação “pendente de regularização”.

Vale destacar, a restituição ocorre por ordem de prioridade, em cinco lotes, já desde 31 de maio até a setembro. O segundo lote é pago em 30 de junho; o terceiro, 29 de julho; o quarto, 31 de agosto; e o quinto, 30 de setembro.

Confira a ordem de prioridade:

  • Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Demais contribuintes.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Segundo o site de Receita Federal você é obrigado a declarar se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Confira, ainda, os limites de valor que obrigam à entrega da declaração:

(Foto: Reprodução – Receita Federal)