103%

Declarações de Imposto de Renda entregues em Goiás superam expectativa da Receita

Por volta das 17h, os goianos já tinham superado o número de declarações de imposto…

Declarações de Imposto de Renda entregues em Goiás superam expectativa da Receita
Declarações de Imposto de Renda entregues em Goiás superam expectativa da Receita (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

Por volta das 17h, os goianos já tinham superado o número de declarações de imposto de renda estimadas pela Receita Federal. O órgão esperava que, até às 23h59 desta terça-feira (31) – prazo final para entrega de documentos -, os contribuintes de Goiás apresentassem 1.085.238 declarações. Foram 1.117.919 (103%).

No País, a porcentagem também superou as expectativas chegando 102% da estimativa. Ou seja, dos 34,1 milhões esperados, 34.690.299 foram declarados.

(Foto: Reprodução – Receita Federal)

Aqueles obrigados a declarar que perderem o prazo receberão uma multa a partir de R$ 165,74. Ela pode chegar até 20% do imposto devido no ano. Além disso, a pessoa fica com o CPF na situação “pendente de regularização”.

Vale destacar, a restituição ocorre por ordem de prioridade, em cinco lotes, já desde 31 de maio até a setembro. O segundo lote é pago em 30 de junho; o terceiro, 29 de julho; o quarto, 31 de agosto; e o quinto, 30 de setembro.

Confira a ordem de prioridade:

  • Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Demais contribuintes.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Segundo o site de Receita Federal você é obrigado a declarar se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Confira, ainda, os limites de valor que obrigam à entrega da declaração:

(Foto: Reprodução – Receita Federal)