INELEGÍVEL

Ex-prefeito de Mutunópolis é condenado por compra de votos com distribuição de cerveja

O ex-prefeito de Mutunópolis Jonas Luiz Guimarães Júnior, o Júnior do Jonas (PSD), foi condenado…

Júnior do Jonas, ex-prefeito (Foto: Reprodução - Facebook)

O ex-prefeito de Mutunópolis Jonas Luiz Guimarães Júnior, o Júnior do Jonas (PSD), foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e político por distribuição de bebidas em evento festivo na cidade. O juiz da 88ª Zona Eleitoral, Flávio Florentino de Oliveira, considerou que houve captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos e tornou o político inelegível por oito anos contados das eleições municipais de 2020.

Além disso, o magistrado determinou multa de R$ 25 mil. A condenação também atinge a ex-vice-prefeita Maria Vaz de Carvalho, que fica inelegível por quatro anos, além de multa de R$ 12.500. Ambos concorreram na eleição de 2020, mas não foram eleitos. Outras seis pessoas também foram condenadas.

Segundo a Justiça, ficou comprovada a entrada franca e a distribuição gratuita de bebidas pelo então candidato, em evento festivo realizado às vésperas do pleito eleitoral, a inúmeras pessoas que dele participaram, resta configurado o abuso do poder econômico alegado na inicial.

A condenação foi dada a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pela Coligação Esperança Renovada, integrada à época pelos partidos MDB/PL/PSL/DEM, que concorreu à prefeitura de Mutunópolis e acabou vencedora. Eles alegaram que, durante uma carreata, os investigados, distribuíram gratuitamente bebidas aos eleitores. Na ocasião, um servidor público municipal atuou como motorista do veículo que transportava os 14 freezers com cerveja.

Defesa

A defesa afirmou que não houve distribuição gratuita, mas venda de bebidas feita por um empresário da cidade. No entanto, a Justiça considerou que a quase totalidade das testemunhas da defesa estavam presentes ao evento, participaram da sua organização e dos diálogos gravados. Além disso, as demais testemunhas depõem em harmonia com as demais provas.