Improbidade

Ex-presidente da Assembléia Legislativa de Goiás é acionado por improbidade

// A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado propôs ação civil pública por…


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A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), Helder Valin Barbosa.

De acordo com a ação, o ex-presidente deixou de prestar esclarecimentos sobre pagamento de remunerações acima do teto estabelecido pela Constituição Federal, gerando, em razão do descumprimento integral às requisições do Ministério Público, prejuízo de mais de R$ 500 mil ao erário.

O MP requereu a condenação do ex-gestor nas penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, devendo reparar o dano causado, relativo aos valores pagos em excesso a diretores e procuradores do órgão no período entre a primeira requisição não atendida e a data do despacho que determinou o corte da remuneração, no valor de R$ 570.016,18.

IMPROBIDADE

Fabiana Zamalloa começou a apurar, ainda em abril de 2013, irregularidades no pagamento de remunerações a diretores da Alego, que receberiam, há mais de 2 anos, remuneração acima do teto estabelecido pela Constituição Federal.

Para instruir a investigação, o MP requisitou ao então presidente da Casa, entre outros documentos, a relação de todos os servidores ocupantes dos cargos DAS-3 e SAS-4, e cópia dos contracheques relativos ao período de janeiro de 2011 a março de 2013.

Em resposta, Valin prestou algumas informações, mas deixou de encaminhar as cópias solicitadas, alegando falta de proporcionalidade da requisição. O MP, em razão da importância desses documentos para elucidação do caso, fez nova requisição, observando que a recusa nesse cumprimento implicaria as sanções previstas em lei, além de configurar ato de improbidade administrativa.

Valin, então, interpôs recurso na Procuradoria-Geral de Justiça para se desobrigar do cumprimento da requisição, que não foi admitido pelo órgão por falta de embasamento legal, sendo encaminhado à Promotoria de Justiça de titularidade de Zamalloa para a adoção das providências cabíveis.

Persistindo a recusa, o MP propôs ação civil pública para imposição de obrigação de fazer à Alego para a entrega da documentação requisitada, obtendo liminar favorável, que foi questionada pelo Legislativo estadual. O TJGO, no entanto, restabeleceu a eficácia da liminar concedida.

“Somente depois de restabelecida a eficácia da liminar, o ex-presidente da Alego cumpriu a decisão, encaminhando os documentos requisitados em junho de 2014”, esclarece a promotora.

Zamalloa destaca que a documentação comprovou que, de fato, os diretores e procuradores da Alego estavam recebendo acima do teto constitucional, o que possibilitou a expedição de uma recomendação para pôr fim à irregularidade. Assim, em setembro de 2014, Valin informou ter acatado a orientação, determinado o cumprimento do disposto na Constituição.

PREJUÍZOS

A promotora esclarece que, desde a primeira requisição, em abril de 2013, até a data do despacho que atendeu a recomendação para correção da ilegalidade, em agosto de 2014, decorreu mais de um ano e seis meses, período em que o dano ao patrimônio estendeu-se, pelo recebimento indevido de valores, em razão da falta de atendimento à requisição do MP.  (Com o MP-GO)