DECISÃO

Funcionário apelidado de “Patati Patatá” será indenizado por empresa em Minas

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma indústria de bebidas a indenizar um…

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.502 em 2025
Governo propõe salário mínimo de R$ 1.502 em 2025 (Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma indústria de bebidas a indenizar um funcionário que foi apelidado com nomes pejorativos por um gestor da empresa. O trabalhador, que atuava como assistente de marketing, vai receber R$ 10 mil.

“Não se pode tolerar a conduta da empregadora, uma vez que extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do CC), violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana”, destacou a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, da 1ª turma do TRT-MG.

Segundo relato do funcionário, o superior se direcionava a ele com apelidos grosseiros e vexatórios, como B1 e B2 (personagens do seriado Bananas de Pijamas), Patati Patatá e Tico e Teco.

A empresa, por sua vez, alegou que o assistente de marketing “sempre foi tratado com cordialidade”.

Entretanto, a juíza constatou durante o processo que a narrativa do funcionário era verídica. Os fatos foram, inclusive, confirmados por uma testemunha.

Para a magistrada, ficou comprovada a conduta inadequada do gestor, que pode ser caracterizada como assédio moral. Inicialmente, a multa foi fixada em R$ 5 mil, mas o ex-empregado apresentou recurso pedindo a revisão do valor. A decisão não cabe recurso.