ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Homem é condenado por violentar crianças de cinco e seis anos, em Pires do Rio

A Justiça de Goiás condenou um homem a 20 anos de prisão, em regime fechado,…

A Justiça de Goiás condenou um homem a 20 anos de prisão, em regime fechado, por estuprar duas crianças, de 5 e 6 anos, na cidade de Pires do Rio. Crime foi denunciado pelo Ministério Público, que teve acesso ao caso a partir de um material encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal por agência americana de denúncia, apuração e compartilhamento de informações relacionadas à exploração infantil.
Homem é condenado por estuprar crianças de 5 e 6 anos em Pires do Rio (Foto ilustrativa: Reprodução – FreePik)

A Justiça de Goiás condenou um homem a 20 anos de prisão, em regime fechado, por estuprar duas crianças, de cinco e seis anos em Pires do Rio. O crime foi denunciado pelo Ministério Público, que teve acesso ao caso a partir de um material encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal por agência americana de denúncia, apuração e compartilhamento de informações relacionadas à exploração infantil.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, o condenado é tio do menino de seis anos, mas também convivia com o de cinco (que é enteado do irmão do acusado). O menino mais velho mora na mesma casa do denunciado e o mais novo sempre estava por ali, brincando.

Durante a investigação, descobriu-se que o homem recebia as crianças em seu quarto sob o pretexto de brincar com elas. Porém, aproveitava-se para fotografar os atos de pedofilia.

Ele tirou fotos com o garoto de seis anos sentado em seu colo e tocando seu órgão sexual. Já o menino de cinco anos era induzido a praticar sexo oral nele, que, após filmar e fotografar tudo, enviava as imagens a grupos de pedófilos no WhatsApp e outras redes sociais.

Segundo a denúncia, os atos de abuso foram praticados repetidas vezes entre os anos de 2020 e 2022, sempre sob coação, já que os meninos eram proibidos de contar o que acontecia.

Apesar de a defesa do réu ter tentado desqualificar a prática do estupro, sob alegação de que ele não mantinha conjunção carnal com os meninos, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, acatou o argumento apresentado pelo Ministério Público e o condenou por esse crime.

O magistrado levou em conta os constrangimentos aos quais as vítimas eram expostas e a total incapacidade de defesa delas. Por entender que o réu, que estava preso desde o início das investigações, oferece risco social, ele não poderá recorrer da pena em liberdade e deverá cumprir os 20 anos de reclusão em regime fechado.