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Imposto de Renda 2022: saiba como evitar os erros mais cometidos na declaração

DO EXTRA – O programa da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)…

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(Foto: Agência Brasil)

DO EXTRA – O programa da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal, e os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregar o formulário. O longo prazo deve servir para que os cidadãos cumpram a obrigação em etapas, e possam revisar o preenchimento a fim de não incorrer em erros.

“É importante o contribuinte recolher todos os informes de rendimentos, analisando a declaração do ano anterior para ver se não está faltando algo na declaração atual. Lembrar de todas as fontes de renda, como aluguéis, pensões, aposentadoria, salários, rendimentos de aplicações, ganhos de capital na venda de bens etc”, afirma Leticia Camargo, planejadora financeira pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar)

Apesar de ser motivo de temor para muitos, a declaração de IRPF não é tão complicada assim. Nos informes de rendimentos, as empresas já instruem em que campos colocar cada dado prestado. Além disso, o próprio programa da Receita Federal tem uma ferramenta de checagem, o botão de “Verificar pendências”.

“Ao preencher a declaração, o contribuinte poderá clicar nesse botão, e o programa mostrará o que deve ser alterado”, pontua Jessica Rodrigues, gerente de Tributos da Grant Thornton Brasil.

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Sabrina Lawder, sócia de Tributos Internacionais do escritório, acrescenta que não deixar a entrega da declaração para a última hora pode auxiliar o contribuinte, já que a Receita Federal, por norma, processo os dados em 72 horas e já entrega o status do documento.

“Caso haja divergência é possível retificar dentro do prazo de entrega sem pagamento de multas”, explica Sabrina.

A tabela do IR não sofreu reajuste, portanto, ficam valendo os mesmos valores do ano passado. Devem prestar contas quem, em 2021, tiver recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; e R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também estão obrigados a declarar quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2021, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil.

Os erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda:

1. Esquecer uma fonte de renda

Um dos maiores erros da declaração é esquecer de declarar uma fonte de renda, que pode ser a do aluguel, da pensão, a renda dos dependentes, ou mesmo renda isenta de imposto. Portanto, é importante levantar com todas as fontes os informes de rendimento e preencher a declaração conforme estiver nos documentos dessas instituições.

2. Erros de digitação

Parece um descuido bobo, mas errar na digitação dos valores ou até mesmo do CNPJ da fonte pagadora pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina, já que há um batimento entre as informações enviadas pelas empresas, instituições financeiras e o que é informado na declaração.

3. Não conseguir preencher tudo

Algumas vezes, as pessoas não conseguem reunir todas as informações, porque deixaram para a última hora o preenchimento da declaração. O melhor é começar o quanto antes a recolher todas as informações, preencher tudo com calma e ter tempo para revisar o que foi preenchido.

4. Atualizar os valores dos imóveis e dos automóveis na declaração

Um erro muito comum é atualizar os valores dos imóveis e dos automóveis na declaração. Porém, uma vez declarados pelo valor de compra, não deve haver mais nenhuma alteração em seus valores. A única maneira de atualizar valores dos imóveis é quando há uma reforma, e os gastos podem ser comprovados por meio de notas fiscais.

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5. Atualizar o valor das ações na declaração

Também há muitos que atualizam o valor das suas ações conforme os valores de mercado em 31 de dezembro do ano anterior. Isso não está correto, e os valores das ações devem sempre ser declarados pelo valor médio de compra.

6. Não declarar movimentações efetuadas na aba de “Renda variável”

Muita gente deixa de declarar as movimentações efetuadas em renda variável, como ações e fundos imobiliários, por exemplo, na aba de “Renda variável” da declaração. O correto é pegar todas as notas de corretagem, calcular as perdas e os ganhos e preencher essas informações., inclusive com valores pagos de ganho de capital ao longo do ano.

7. Informar os dependentes em mais de uma declaração

Em alguns casos, o filho é informado como dependente na declaração de ambos os pais ou mães. Mas somente um deles deve declarar o filho em sua declaração. Uma vez esse filho declarado em uma, não poderá constar de outra declaração como dependente também.

8. Esquecer de declarar a venda de um imóvel

É mais comum do que imaginamos um contribuinte vender o seu imóvel e esquecer de informar isso na declaração, deixando aquele bem constar em bens e direitos, por engano. Isso pode gerar inconsistências tanto na origem do capital da venda, já que o patrimônio vai aumentar na declaração se não for dada a baixa do imóvel, quanto nas informações recebidas pela Receita Federal pelo comprador que deverá declarar a compra.

9. Esquecer de informar os saldos dos investimentos

Isso é ruim, pois, para a Receita, vai constar como se a pessoa tivesse gasto todo o seu dinheiro. Se depois ela quiser comprar algo com esses recursos, ficará sem origem de recursos na sua declaração para a compra do novo bem.

10. Esquecer de declarar as dívidas

Muitos esquecem de declarar as dívidas que têm em suas declarações. Isso pode acarretar em inconsistências, já que a movimentação financeira do contribuinte terá sido maior do que a sua renda permitiria. Então, é importante pedir o informe de rendimentos à instituição que fez o empréstimo para declarar corretamente os valores.