Jairinho tem registro de médico cassado por unanimidade
Conselho suspendeu definitivamente o registro profissional de Jairinho, acusado pelo assassinato do menino Henry Borel, de 4 anos; penalidade é a mais alta do Conselho Regional de Medicina do Rio
O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) suspendeu definitivamente o registro profissional de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. A reunião do Conselho Pleno do Cremerj começou às 15h desta quarta-feira, quando foi apresentado o caso. Por unanimidade, os conselheiros julgaram pela cassação definitiva do direito de Jairinho ao exercício da medicina, processo que teve início em março de 2021.
Durante 15 minutos, Jairinho se defendeu e negou que tenha participado do homicídio de Henry Borel. Por videoconferência, o ex-vereador disse que o menino morreu em decorrência do atendimento médico que recebeu no Hospital Barra Dor, para onde foi socorrido por ele e pela mãe, sua então namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva.
— Na busca por Justiça, hoje obtivemos uma vitória de extrema relevância. Não vou entrar nas minúcias do processo administrativo em respeito ao sigilo, entretanto, o Conselho do CREMERJ enfrentou de forma aprofundada todo conjunto probatório replicado da ação penal e por unanimidade, de forma serena, equilibrada e justa não acolheram as inverdades de Jairo e contribuíram com a tão esperada verdade real — disse o advogado Cristiano Medina da Rocha, que representa o engenheiro Leniel Borel de Almeida, pai de Henry.
Nota do Cremerj
Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) informou que o órgão “decidiu pela cassação definitiva do registro de Jairo de Souza Santos Junior, também conhecido como Dr. Jairinho. A sentença foi determinada, por unanimidade, durante plenária de julgamento, que aconteceu na tarde desta quarta-feira, 15 de março, na sede do Conselho.”
A nota informa ainda que “a cassação definitiva do registro é a penalidade mais alta, de acordo com o Código de Processo Ético-Profissional. Com isso, Jairo de Souza Santos Junior fica totalmente impedido de exercer a medicina no Brasil.”
Relembre o caso
A sindicância contra Jairinho foi aberta em março, quando vieram à tona as primeiras suspeitas de participação dele na morte do enteado, o menino Henry Borel, de 4 anos. Ele e a mãe de Henry, a professora Monique Medeiros, estão presos desde abril e responderão na Justiça.
Jairinho pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunha; e ela por homicídio triplamente qualificado na forma omissiva, tortura omissiva, falsidade ideológica e coação de testemunha.
Formado em medicina pela Unigranrio, no ano de 2004, aos 27 anos, Jairinho nunca exerceu a profissão — no mesmo ano foi eleito vereador pela primeira vez e iniciou carreira política, seguindo os passos do pai, o coronel da PM Jairo Souza Santos, que reassumiu uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na última semana, em virtude da reforma de secretariado do governador Cláudio Castro (PL).
Como estão Jairinho e Monique
Atualmente, Jairinho e sua ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, aguardam pelo júri popular: enquanto ela responde em liberdade concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, ele permanece preso preventivamente na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8.
Em novembro do ano passado, ao determinar a pronúncia do ex-casal, a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, afirmou que a materialidade do homicídio é demonstrada nos exames periciais oficiais juntados ao processo e ainda no laudo de reprodução simulada e no prontuário médico do atendimento recebido por Henry no Barra D’Or, naquela madrugada.
Na decisão de 29 páginas, a juíza sustenta que, embora o assistente técnico Sami El Jundi, contratado pelo ex-parlamentar, não tenha contestado a laceração hepática como causa da morte do menino, o profissional aventou as mais variadas hipóteses, sem concluir em favor de nenhuma delas.
“Relativamente à autoria do crime contra a vida, e no que concerne ao acusado Jairo, a defesa do acusado segue na mesma toada de discutir a materialidade e as lesões encontradas no corpo e seu entrelaçamento com outras possíveis causas para o evento morte. No entanto, duas evidências resultam incontrastáveis: que a vítima foi levada ao hospital para socorro médico em PCR, de madrugada, e a certeza de que somente o casal, naquele momento, encontrava-se em companhia da criança no apartamento”, escreve a magistrada.
Na sentença, Elizabeth admite ainda as qualificadoras, no que concerne o homicídio imputado a Jairinho: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Em princípio, não existe motivo razoável para um adulto agredir uma criança tenra, em tão pouco tempo de convívio, do qual não se tem notícia de qualquer descontentamento causado pela vítima. Muito ao contrário, publicamente o relacionamento entre acusado e vítima era tido como cordial e amoroso. Portanto, o prazer perverso e sádico na agressão pura e simples surge bem plausível, pelo que (…) deve seu exame ser submetido à íntima convicção dos jurados”.