CLUBE DE CAÇA

Crianças não podem fazer curso de tiro nem com arma de brinquedo, diz promotora de Jataí

"Pode prejudicar a integridade psíquica delas", diz Patrícia Galvão

Jataí: promotora que pediu suspensão de aulas de tiro para crianças reforça que menores de 14 anos não podem utilizar nem airsoft
Curso de tiro para crianças em Jataí (Foto: Reprodução)

A promotora da Infância e Juventude de Jataí, Patrícia Galvão, responsável pelo pedido de suspensão das atividades com crianças pelo Clube de Caça e Tiro Hunter, argumenta que em nenhuma hipótese menores de 14 anos podem realizar cursos de tiro. Mesmo com airsoft. “Pode prejudicar a integridade psíquica delas”.

“Mesmo que as crianças tenham sido expostas a armas de pressão, do tipo airsoft, tais armas simulam arma de fogo, sendo uma forma de ensinar crianças a manusear armas, o que efetivamente pode prejudicar a integridade psíquica delas, haja vista que ainda não possuem maturidade para o manuseio de armas de fogo”, disse a promotora ao Mais Goiás.

Patrícia reforçou, como na recomendação, que esse tipo de aula só é permitida aos maiores de 14 anos e menores de 18, mediante autorização judicial, após a análise e cumprimento de todos os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Questionada se a promotoria buscará alguma sanção ao clube de tiro, ela afirmou que o intuito foi assegurar a integral proteção das crianças e adolescente envolvidos na atividade. Completou, todavia, que a “Promotoria de Justiça, no âmbito de suas atribuições, adotará as providências para adequação do clube objetando assegurar o cumprimento integral do Estatuto da Criança e do Adolescente e norma correlatas, visando a proteção integral das crianças e adolescente e os direitos a ela inerentes”.

Recomendação

Na última quinta-feira (13), o Ministério Público de Goiás (MPGO), recomendou que o clube de tiro em Jataí, que virou notícia na imprensa nacional ao ministrar um curso de tiro esportivo e manuseio de arma airsoft (arma de pressão) para crianças, suspendesse as atividades com menores de idade – o que foi acatado. Assim, fica determinado que o clube deve usar as redes sociais para comunicar o cancelamento do projeto que leva o nome “Hunter Atirador Mirim”.

De acordo com o documento o clube não pode realizar nenhuma outra atividade de tiro esportivo com o público infantil e adolescentes menores de 14 anos. Para o Ministério Público, devido ao cenário de ataques em escolas de todo Brasil, é preocupante o fato de crianças aprenderem a manusear armas de fogo ou simulacro.

Ainda segundo o documento, se o clube descumprir a recomendação, poderá sofrer com responsabilização cível e criminal, além de sanção disciplinar.

MPGO reitera que o curso de tiro para crianças em Jataí é promovido em contrariedade ao princípio da proteção integral aos direitos das crianças e dos adolescentes. O MPGO ressalta que o curso pode prejudicar a integridade psíquica das crianças.

Outro lado

Segundo o clube, a intenção é ensinar o manuseio do airsoft, “sobretudo para demonstrar que mesmo a arma de brinquedo tem as suas regras de utilização que devem ser respeitadas para evitar acidentes envolvendo menores, o que é possível de acontecer com qualquer objeto, inclusive, aqueles de uso doméstico”.

empresa disse repudiar veementemente toda e qualquer prática irregular de tiro esportivo em seu estabelecimento e não comungar “com qualquer ato de ódio ou violência de qualquer natureza”.

clube de tiro afirma que cumpre à risca todas as normas jurídicas e que não permite o exercício de tiro esportivo por pessoas inabilitadas em suas dependências. Mas esclarece que, no dia 1º de abril, “foi realizado um evento recreativo para crianças e adolescentes, onde os pais dos menores fizeram as respectivas inscrições de seus filhos, bem como assinaram termo de autorização” e que “o referido evento consistia em um curso de tiro esportivo e manuseio de arma airsoft (arma de pressão), o que não se confunde com arma de fogo ou simulacro, realizado por instrutores de tiro totalmente habilitados, se valendo de EPIs (equipamentos de proteção individual) para todos os envolvidos, bem como a presença dos pais dos menores”.