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Justiça amplia a R$ 18,5 mi bloqueio de bens de suspeitos de atos golpistas no DF

A decisão assinada na sexta-feira (20) atende a pedido da AGU e considera novos cálculos sobre os danos causados pelos bolsonaristas em prédios públicos da Praça dos Três Poderes, em Brasília

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(Por Mateus Vargas, da Folhapress) A Justiça Federal ampliou para R$ 18,5 milhões o valor para bloqueio de bens de suspeitos de patrocinar atos golpistas em 8 de janeiro. A decisão assinada na sexta-feira (20) atende a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e considera novos cálculos sobre os danos causados pelos bolsonaristas em prédios públicos da Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A Justiça havia bloqueado R$ 6,5 milhões, no último dia 12, em bens e direitos de pessoas, entidades e empresas que teriam envolvimento com os ataques golpistas. A medida é uma forma de tentar garantir recursos para reformar os prédios do Congresso, Planalto e STF (Supremo Tribunal Federal).

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A primeira decisão era baseada em estimativa de prejuízo aos prédios da Câmara e do Senado.
O cálculo sobre o dano total ainda está sendo afinado, mas a AGU citou agora que a Câmara aponta um valor de R$ 1,1 milhão em estragos, ainda sem considerar o custo para restaurar obras de arte.
No Planalto, são estimados danos de R$ 7,9 milhões.

Já no STF, a ação dos bolsonaristas causou prejuízo de ao menos R$ 5,92 milhões. Ao pedir a ampliação do bloqueio, a AGU afirmou que a estimativa de dano aos prédios públicos está subdimensionada.
Na decisão de sexta-feira (20), o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro afirmou que os bloqueios tem como objetivo “assegurar o ressarcimento dos milionários danos patrimoniais causados ao erário público”.

Alguns dos réus que tiveram bens bloqueados teriam financiado o transporte de bolsonaristas a Brasília.
“Os réus tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia 8 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados desses atos”, afirmou a AGU no primeiro pedido feito à Justiça para bloqueio dos bens.

“A gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram, que, mais que lesar o patrimônio público federal, implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro, impõe uma resposta célere e efetiva”, acrescentou.