Decisão

Justiça de Goiás condena empresa a indenizar segurança por colete à prova de balas vencido

A Justiça de Goiás emitiu uma sentença determinando que a empresa de segurança responsável por…

A Justiça de Goiás emitiu uma sentença determinando que a empresa de segurança responsável por fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) a seus funcionários indenize um segurança em R$ 5 mil por danos morais. O profissional recebeu um colete à prova de balas vencido para desempenhar suas funções de escoltista, o que configurou negligência por parte da empresa.

De acordo com os detalhes do processo, a empresa tentou evitar a condenação entrando com um recurso, alegando que o caso não caracterizava dano moral. No entanto, o desembargador do Trabalho e relator do processo, Paulo Pimenta, analisou as provas apresentadas e considerou que a situação de negligência ficou evidente, mantendo a condenação da empresa.

Segundo Pimenta, a entrega de um colete à prova de balas vencido ao segurança revelou a falta de cuidado da empresa com a proteção necessária de seus funcionários. Essa negligência causou um “considerável abalo interno” no trabalhador, gerando apreensão, medo e angústia significativos. O desembargador destacou que qualquer falha no EPI tem o potencial de colocar em risco não apenas a saúde física e mental do profissional, mas também sua própria vida.

O relator do processo ressaltou ainda que, em casos envolvendo danos morais, não é necessário apresentar provas específicas de lesão à ordem íntima da vítima, uma vez que o prejuízo é considerado a partir das circunstâncias em que ocorreu a negligência. A empresa de segurança foi, portanto, condenada a pagar a indenização de R$ 5 mil ao segurança afetado.