Operação Compadrio

Justiça de Goiás nega pedido para soltar envolvidos na Operação Compadrio

// A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou…


//

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido de reconsideração de habeas corpus (hc) – recebido como agravo regimental – em favor do ex-deputado Sebastião Costa Filho, conhecido como Tiãozinho Costa, e Geraldo Magella Rodrigues da Silva, presos no dia 11 de agosto, na Operação Compadrio, deflagrada pelo Ministério Público. O voto, relatado pelo desembargador José Paganucci Júnior, foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Eles são apontados como suspeitos de participar de um esquema criminoso que envolvia funcionários fantasmas, corrupção e fraude em processos licitatórios em diversos órgãos públicos estaduais.

A defesa deles alegou constrangimento ilegal referente ao excesso de prazo para apresentação da denúncia, que até o dia 31 de agosto, dia da postulação do pleito, ainda não havia sido concluído o Procedimento de Investigação Criminal. Com esse argumento, pediu a reconsideração da decisão e a concessão da liminar, mediante expedição de alvará de soltura em nome dos envolvidos na Operação Compadrio.

Ao analisar o pedido, Paganucci considerou as informações do Sistema de Primeiro Grau, que indicavam a probabilidade de ter sido oferecida denúncia, razão pela qual o argumento dos advogados estaria superado. No entanto, a defesa apresentou uma nova certidão narrativa, demonstrando que a denúncia ainda não tinha sido feita. Por isso, ele optou por receber o pedido como agravo, recorrendo ao princípio da fungibilidade, que existe para evitar que o excesso de formalismo interfira na prestação jurisdicional de modo a comprometer o acesso à justiça.

No entanto, para o desembargador, não merece reparos a decisão que indefere o pedido de liminar formulado em sede de hc, porque os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar os requisitos de urgência para a concessão da medida, já que eles foram presos no dia 11 de agosto, o que perfaz, até esse momento, menos de um mês.

Valendo de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador ressaltou ainda a natureza dos supostos crimes cometidos, em tese, por organização criminosa, que naturalmente são considerados graves e demandam maior amplitude na produção probatória, inclusive aquelas pré-processuais, tanto que a Lei 12.850 previu um único prazo para encerramento da instrução, de 120 dias.