Disparos involuntários

Justiça determina que Taurus forneça 704 novas pistolas à PC de Goiás

A Justiça determinou que empresa Taurus Armas S/A promova o imediato fornecimento de 704 pistolas…

Justiça determina que empresa Taurus forneça 704 pistolas novas à PC de Goiás
A Justiça determinou que empresa Taurus Armas S/A promova o imediato fornecimento de 704 pistolas novas à Polícia Civil do Estado de Goiás. As armas foram adquiridas em processo licitatório, com recursos do Ministério da Justiça e contrapartida do Estado de Goiás, no total de R$ 1,323 milhão, mas apresentaram problemas. A decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, da 4ª Vara da Fazenda Pública estadual, partiu de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça determinou que empresa Taurus Armas S/A promova o imediato fornecimento de 704 pistolas novas à Polícia Civil (PC) do Estado de Goiás. As armas foram adquiridas em 2015 via processo licitatório, com recursos do Ministério da Justiça e contrapartida do Estado de Goiás, no total de R$ 1,323 milhão, mas apresentaram problemas. A decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, da 4ª Vara da Fazenda Pública estadual, partiu de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A aquisição das pistolas ocorreu em julho de 2015 e, no processo, a PGE demonstrou que o Comando Logístico do Exército Brasileiro constatou irregularidades na fabricação do lote de armas produzido pela indústria, com indícios de modificação do projeto da pistola. Além disso, constatou-se mau funcionamento de travas de segurança, mesmo problema que ocasionou disparos involuntários, inclusive tendo como vítimas policiais militares em Goiás.

“Tal atitude demonstra a existência de indícios de violação de compromisso assumido quando da obtenção do registro perante o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, compromisso esse de não modificar produto controlado com produção já autorizada, tudo conforme explicitado na alínea “e” do inciso VI do artigo 55 do R-105”, diz o relatório do Exército Brasileiro.

“As falhas, principalmente nas travas de segurança, implicam em evidente perigo à vida, à integridade física e à segurança dos policiais que as manuseiam, e da própria sociedade”, observou a magistrada ao conceder a tutela de urgência antecipada.