Cartel

Justiça determina retorno dos preços dos postos de combustíveis de Goiânia

// A ação civil pública proposta pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor…


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A ação civil pública proposta pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), em desfavor de 99 postos de combustíveis de Goiânia, foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), nesta sexta-feira (31/07).

De acordo com a decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os postos devem retornar aos preços anteriores ao reajuste, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de fixá-los, de acordo com as regras da livre concorrência.

Para que seja dado efetivo cumprimento à liminar, além de estipular a multa no valor mencionado, Zilmene Gomide mandou expedir um mandado para cada posto e publicar, no prazo de 10 dias, o extrato da decisão em jornal de grande circulação por dois dias seguidos, durante três semanas consecutivas. A penalidade estabelecida prevalece em todos os tópicos da sentença.

A seu ver, a ordem econômica foi frontalmente infringida pelos postos ao prejudicarem a livre concorrência, bem como em elevarem o preço da gasolina e etanol de forma ajustada e combinada. “A formação de cartel ocorre quando há acordo prévio para combinar os preços a serem praticados no mercado e o alinhamento acontece a partir do momento em que um proprietário verifica preços semelhantes e aumenta o seu, não precisando ser este acordado. Ambas as situações ocorreram neste caso”, esclareceu.

Outro ponto salientado pela juíza foi a declaração feita pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Etanol do Estado de Goiás (Sifaeg), após reunião convocada pela categoria, cujo teor foi o de que “Goiás está em plena safra da cana de açúcar e no mês de julho de 2015, na venda do etanol das usinas para a distribuidora, houve uma redução dos preços de 0,37%).

O ingresso no Poder Judiciário foi feito pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por meio da atuação dos procuradores do Estado Leandro Eduardo da Silva e Fernando Iunes.