SISTEMA PRISIONAL

Justiça manda Estado viabilizar banhos quentes para detentas em Corumbaíba

O juiz Flávio Pereira dos Santos Silva determinou que o governo de Goiás forneça estrutura…

É realmente necessário tomar banho todos os dias? Reportagem falou com dermatologistas, que esclareceram dúvidas sobre o tema
Justiça manda Estado viabilizar banhos quentes para detentas em Corumbaíba (Foto: Pixabay)

O juiz Flávio Pereira dos Santos Silva determinou que o governo de Goiás forneça estrutura para que as detentas da unidade prisional de Corumbaíba tomem banhos quentes.

A decisão liminar acolhe pedido do promotor Pedro Henrique Guimarães Costa, que responde pela promotoria da comarca.

Em caso de descumprimento, fixou-se multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de elevação caso o descumprimento persista.

Na petição inicial, o promotor narra que a situação chegou ao conhecimento da promotoria durante atendimentos feitos às presas, nos quais elas reclamaram que, no final de janeiro de 2022, os banhos quentes haviam sido cortados.

Em resposta a pedido de informações, a diretora da unidade prisional esclareceu que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, por meio de despacho, comunicou todas as Coordenações Regionais Prisionais sobre a publicação da Resolução nº 16/2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, determinando a retirada imediata, do interior e das imediações das celas, de tomadas e pontos de energia.

Entretanto, observou o promotor de Justiça, a unidade prisional em questão foi instalada em imóvel antigo. Nas celas, somente é possível a utilização de chuveiros elétricos e, em razão da precariedade da edificação, eles são alimentados por pontos de energia também instalados nas celas, fatos que foram desconsiderados pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), o que provocou a interrupção da oferta de banhos quentes.

Neste sentido, defendendo a manifesta desproporcionalidade da exigência da DGAP, o promotor pleiteou na ação o deferimento de tutela de urgência (liminar) para que fosse determinado ao Estado de Goiás que autorizasse a religação dos chuveiros elétricos nos pontos de energia existentes na cela, enquanto não realizadas obras para instalação de nova estrutura para banhos quentes das detentas.