Doação proibida

Justiça proíbe município de Trindade de doar área pública a empresa privada

Após ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Sousa, a Justiça…

Após ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Sousa, a Justiça proibiu o município de Trindade de realizar doação de área pública de 23,906,52 m² à empresa Nefron Clínica do Rim e Hemodiálise Ltda., que pretendia construir e manter em funcionamento no local um hospital privado, sem qualquer obrigação referente ao sistema público de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Éder Jorge.

Acionado, o município alegou que a construção do hospital ampliaria o atendimento à saúde nos municípios goianos e colaboraria na promoção do desenvolvimento econômico e social na região, afirmando que a doação atenderia à conveniência e oportunidade da administração pública, não podendo ser alterado pelo Judiciário.

No entanto, a promotora reforçou na ação que, ainda que a construção do empreendimento pudesse gerar empregos e se tornasse uma opção de atendimento de emergência de saúde no município, a área visada está avaliada em mais de R$ 260.000,00 e a sua utilização atenderá, majoritariamente, a interesses particulares.

Em sua defesa, o município ainda sustentou seu posicionamento na Lei Municipal 1.397/11, que autoriza a desafetação e a alienação de áreas públicas. Entretanto, o juiz também declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da lei em questão, que vai contra os princípios da probidade e moralidade da Constituição Federal.

Segundo o magistrado, a empresa poderia utilizá-la para custear suas atividades, sem que haja qualquer prestação de serviços ao município, causando sérios danos ao patrimônio público.