GOIÁS

Lupi comemora eleição de George Morais na Assembleia de Goiás: ”sentimento de Justiça feita”

O presidente do Diretório Regional do PDT, George Morais, conseguiu reverter na última terça-feira (9),…

Lupi ao comemora eleição de George Morais na Assembleia de Goiás: ”sentimento de Justiça feita” (Foto: Divulgação)
Lupi ao comemora eleição de George Morais na Assembleia de Goiás: ”sentimento de Justiça feita” (Foto: Divulgação)

O presidente do Diretório Regional do PDT, George Morais, conseguiu reverter na última terça-feira (9), a decisão que o tornava seus 38.336 votos “anulados sub júdice”. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu por unanimidade o recurso do pedetista e deferiu sua candidatura a deputado estadual, “fazendo justiça” à sua eleição a uma das 41 cadeiras disponíveis na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

A decisão, segundo o presidente do Diretório Nacional do PDT, Carlos Lupi, fez justiça e confirma a eleição do pedetista que conseguiu, nas urnas ser eleito um dos 41 deputados estaduais na próxima Legislatura. “Nosso sentimento dentro do PDT é de justiça sendo feita com a decisão que elege o nosso presidente estadual, Georg Morais, um companheiro digno e honrado que vai representar o nosso partido na Assembleia Legislativa goiana”, comemora o presidente Lupi.

A comemoração se dá porque, com a recontagem dos votos, o PDT passará a ter um deputado estadual. Com os votos de Dr. George, o PDT vai 104 mil votos e muda a configuração da Alego. Seus 38 mil votos serão contabilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e o seu partido deve herdar uma cadeira na Casa, com a eleição do pedetista, que esperava a decisão favorável.

O recurso foi atendido pelo TSE por unanimidade após o seu registro ter sido negado pelo Tribunal Regional, que entendia que George Morais, que é presidente do partido, não estaria devidamente filiado na sigla seis meses antes do pleito.

O relator, ministro Carlos Horbach, afirmou que o caso discute simultaneamente condições de elegibilidade (filiação partidária) e de inelegibilidade. Conforme explicou o relator, embora o candidato tenha tido os direitos políticos suspensos por três anos (de 14 de maio de 2019 a 14 de maio de 2022), em virtude de condenação por improbidade administrativa, ele é filiado à legenda desde 2009, portanto não deveria ter seu pedido indeferido.

A Resolução TSE 23.596 prevê que a filiação partidária, se for preexistente à suspensão de direitos políticos, será interrompida e “voltará a produzir todos os efeitos, inclusive para fins de condições de elegibilidade prevista no inciso 5º do parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal na data em que forem restabelecidos os direitos políticos”.

A jurisprudência do TSE considera que a suspensão dos direitos políticos imposta pela condenação por ato de improbidade não anula a longeva filiação, apenas a interrompe pelo período correlato. “Assim, a condição de elegibilidade prevista na Constituição foi devidamente comprovada, porquanto incontroversa a filiação do candidato desde 2 de outubro de 2009”, afirmou o relator.

“A interpretação foi revertida no Tribunal. Fez justiça. O TSE deferiu nossa candidatura por unanimidade e cada um dos 38.336 votos que tive serão representados na Alego. Com fé em Deus, sei. Estarei entre os 41 deputados em janeiro e vou trabalhar pela saúde, pelos municípios, por Goiás, pelos trabalhadores ao lado da deputada Flávia [Morais] na Câmara Federal e do governador Ronaldo Caiado”, avalia Dr. George Morais.

Recontagem dos votos

Com o deferimento da candidatura, os votos de Dr. George Morais devem ser recontados. Como está, o PDT tem menos de 70 mil votos e não conseguiu uma cadeira na Alego. Com 104 mil votos, o partido teria direito a uma cadeira no Quociente Eleitoral (QE), que era de 81,8 mil votos e deve subir para 82,7 mil votos.

Com os números, o partido sequer precisaria de disputar as sobras. Neste caso, segundo os cálculos das sobras, quem deve sair na recontagem dos votos é o deputado estadual Thiago Albernaz (MDB). Ele foi eleito no último cálculo das sobras partidárias e, com a recontagem, o emedebista que obteve 28.229 votos e pode ficar na 1ª suplência do MDB, que fez seis deputados.