CABE RECURSO

Médico terá que devolver R$ 286 mil recebidos por plantão sem trabalhar em Santa Catarina

Um médico foi condenado pela Justiça a devolver cerca de R$ 286 mil à prefeitura…

ANS põe fim ao limite de sessões e consultas com psicólogos por plano de saúde
ANS põe fim ao limite de sessões e consultas com psicólogos por plano de saúde (Foto: Pixabay)

Um médico foi condenado pela Justiça a devolver cerca de R$ 286 mil à prefeitura de São Miguel do Oeste, município no extremo oeste de Santa Catarina. Ele teria recebido por plantões em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da cidade sem ter cumprido com os requisitos para isso. A decisão é da primeira instância e cabe recurso.

Segundo os autos, o servidor recebeu por plantões médicos que não condiziam com as horas de serviço a serem de fato prestadas ou que não deveriam ser enquadradas nesta categoria, conforme entendeu a Justiça após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

Os pagamentos teriam sido recebidos de forma indevida entre outubro de 2014 e abril de 2019.

Decisão

Na decisão, a juíza Catherine Recouvreux exemplificou um dos plantões, ocorrido em 12 de janeiro de 2018, em que o médico registrou ter trabalhado 10 horas, mas no ponto constavam apenas sete.

“Assim, independentemente da forma em que as horas a mais registradas foram remuneradas pelos cofres públicos, é certo que houve uma contraprestação indevida e é justamente isso que deve ser objeto de devolução/ressarcimento pelo servidor, já que para fins de pagamento era utilizado o número do horas informado pelo requerido [o médico] e não as horas efetivamente registradas no relógio ponto”, decidiu.

Porém, a magistrada entendeu que o médico não agiu de má-fé devido à falta de clareza sobre o que seria considerado plantão pelo município e o pagamento extrajornada. Na cidade, uma lei prevê que não haverá remuneração por plantões médicos em períodos de trabalho inferiores a 12 horas, de segunda a sexta-feira.

Com isso, a juíza recusou o pedido do MP para e que o profissional e outras três pessoas, o secretário municipal de saúde da época e duas gestoras da UPA, fossem condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa. O Ministério Público disse que recorreu dessa decisão.