BENEFÍCO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Mesmo previstos, cadastrados no BPC estão fora de formulário para vacinação em Goiânia

Advogada goiana previdenciária, Ariadne Mota encontrou o que poderia ser uma inconsistência nessa terceira fase…

Mesmo previstos, cadastrados no BPC estão fora de formulário pra vacinação em Goiânia

Advogada goiana previdenciária, Ariadne Mota encontrou o que poderia ser uma inconsistência nessa terceira fase da vacinação contra Covid em Goiânia. De acordo com ela, centenas de indivíduos que deveriam receber a imunização podem ficar de fora, uma vez que, embora a prefeitura tenha divulgado que incluiu pessoas com deficiências permanentes cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), que tenham 55 anos ou mais, o formulário disponível para preenchimento e cadastramento não prevê essa opção.

As doenças listadas no formulário, estão: diabetes mellitus; pneumopatias crônicas graves; hipertensão arterial resistente (HAR); hipertensão arterial estágio 3, hipertensão arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; insuficiência cardíaca (IC); cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias; doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênita no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doença cerebrovascular; doença renal crônica; imunossuprimidos; hemoglobinopatias graves; obesidade mórbida; síndrome de down; e cirrose hepática.

Ou seja, segundo Ariadne, nem todas as pessoas com deficiências permanentes cadastradas no BPC são apresentadas como item. Segundo ela, a falha ocorre por falta de compreensão do que seja o benefício, pago a pessoas que possuem alguma comorbidade incapacitante para o trabalho e que não possuem renda suficiente para o sustento.

“Não necessariamente o BPC é destinado para alguém que tenha alguma das doenças listadas no formulário. Às vezes pode ser por algo ortopédico, problema psiquiátrico, dentre outros. Ao exigir unicamente um formulário assinado pelo médico, com uma lista de doenças, sem englobar o recebimento do BPC há uma exclusão dessas pessoas, mesmo com elas previstas no plano de imunização divulgado. Ou seja, na prática, as pessoas com deficiências permanentes não serão imunizadas, porque elas teriam que ter, obrigatoriamente, algumas das doenças listadas no formulário.”

Além disso, para a advogada, a exigência de um formulário para quem o recebe o benefício é incompreensível. Segundo ela, o BPC já possui a comprovação do INSS. “Se a pessoa já recebe o BPC, ela já passou por todo um processo que atestou sua deficiência. Porque precisa passar por quase uma nova perícia?”, questiona retoricamente.

Prefeitura

A prefeitura, para o cadastramento, pede carteira de identidade, comprovante de endereço e o formulário preenchido e assinado por um médico. No perfil do Instagram da administração municipal, nesta quarta, estão incluídas, entre outras, “pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa BPC (55 a 59 anos)”.

Apesar de não estarem todos incluídos no formulário, por meio de nota, a secretaria municipal de Saúde (SMS) informou que, para esse grupo específico, é necessário apenas que eles apresentem a carteira que comprove que estão no BPC, não é necessário nenhum laudo.

A advogada, então, esclarece que não existe carteira de BPC, mas uma carta de concessão. Mais uma vez procurada, a prefeitura reforçou que valerá “qualquer comprovante de que ele possua cadastro no programa será aceito”.

BPC

Segundo o site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “o BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família”.

Ainda de acordo com o site, não é necessário ter contribuído para o INSS para conseguir o benefício. Podem receber o BPC brasileiros, ou portugueses que comprovem residência no país, com renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo.

Para pessoa com deficiência, de qualquer idade, basta apresentar “impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

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